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BRASIL
Quarta-feira, 03 de Julho de 2013, 21h:28

AVIÃO/FAB

Alves reembolsará União por uso indevido

Henrique Eduardo Alves, presidente da Câmara, viajou acompanhado de familiares de Natal para o Rio de Janeiro para ver a final da Copa da Confederações

A carona para parentes em um voo da Força Aérea Brasileira vai custar R$ 9.700 ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). O peemedebista mandou no início da tarde de ontem sua assessoria efetuar o reembolso à União por ter levado sete familiares para assistir ao jogo da seleção no Maracanã, no fim de semana. Cada passagem vai custar R$ 1.385. A assessoria levou em conta valores de passagens no horário do voo entre o Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro. A decisão de ressarcir os cofres públicos foi tomada por Eduardo Alves após a Folha de S. Paulo revelar ontem que pegaram carona com o deputado sete pessoas: um de seus filhos, sua noiva - Laurita Arruda -, dois filhos e um irmão dela, o publicitário Arturo Arruda e a mulher, Larissa. Um amigo de Arturo entrou no voo de volta. ERRO "Meu erro, e aqui eu reconheço, foi ter permitido que pessoas me acompanhassem pegando carona nesse voo para o Rio de janeiro. Por esse erro, estou aqui reconhecendo e já mandei ressarci o valor de cada passagem correspondente", disse Henrique Alves ao chegar na Câmara. Alves negou que estivesse em uma agenda de turismo no Rio. Segundo o deputado, ele foi recebido pelo prefeito Eduardo Paes, em sua residência oficial, na Gávea Pequena, para discutir o cenário político do país. A reunião, no entanto, não foi divulgada na agenda oficial dos dois políticos. "Houve uma agenda previamente divulgada com o prefeito Eduardo Paes, que me recebeu para um almoço na Gávea Pequena, onde conversamos sábado pela manha", disse. Um jato C-99 da FAB teria ido buscar a turma em Natal, terra do deputado. Teria decolado às 19h30 de sexta-feira rumo ao Rio de Janeiro e retornado no domingo, às 23h, após o jogo. Segundo a Folha, o deputado e seus convidados usaram cadeiras destinadas a torcedores, e não às autoridades. O decreto 4244/2002, que disciplina o uso de aviões da FAB por autoridades, diz que os jatos podem ser requisitados quando houver "motivo de segurança e emergência médica, em viagens a serviço e deslocamentos para o local de residência permanente". O decreto não diz quem pode ou não viajar acompanhando as autoridades.

Edição EDIÇÃO 16962




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