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Cuiabá MT, Segunda-feira, 22 de Junho de 2026

ARTIGO
Sábado, 17 de Março de 2012, 14h:52

MÁRIO MARQUES DE ALMEIDA

Vem de cima, mas explode em nós

Os responsáveis pela criação da Lei que facilita assaltantes ficarem soltos, continuando na prática de crimes, estavam, como ainda estão, em gabinetes de Brasília, e distantes, portanto, do clamor da grande maioria das vítimas. Ou seja, dando a mínima para o fato de que, bem mais do que as alegadas condições sociais, o meio ou o berço que produz os bandidos em enxurradas é a impunidade, esta, sim, a grande mola propulsora da criminalidade. Se antes da entrada em vigor, em abril de 2011, da legislação que deixou ainda mais frouxo o que já era por demais flexível Código de Processo Penal, a violência já era alta, hoje está se tornando insuportável. Para a sociedade como um todo e, particularmente, desestimuladora para os agentes policiais. Estes, por saberem que o marginal preso, mesmo em flagrante, pode sair da delegacia na mesma hora mediante o pagamento de uma pequena fiança, ou, no máximo, dali a dois ou três meses, ou até mesmo antes. Rindo da cara de bobos de policiais, que se esfalfam na missão de investigar, surpreender e deter bandidos, no mais das vezes, os mesmos que prenderam dias atrás. É desestimulante, há de se convir, para os profissionais da segurança o convívio com esse estado de coisas! Inúmeros crimes – mais de 60 tipos, entre os quais graves, como manter pessoas sequestradas e reféns, durante assaltos – passíveis e merecedores de decreto de prisão preventiva para seus autores, agora são beneficiados por medidas cautelares brandas. Mantendo os acusados nas ruas e, em diversas situações já comprovadas, com criminosos ameaçando de retaliações as vítimas que, eventualmente, acionaram a polícia em busca de socorro. E a culpa por essa leniência e cumplicidade com a bandidagem liberada em função das novas normas condescendentes com o crime impostas pelo Código Penal não pode ser imputada à Justiça ou ao aparato de Segurança Pública. Cujos desgastes, por sinal, são compartilhados pelos governos estaduais e outras instâncias de poderes mais próximos da população, e que, a bem da verdade, têm também sua parcela de responsabilidades por essa tragédia, mas não podem ser os únicos culpados, até porque não foram eles que legislaram a promulgaram leis insensatas. Cujo objetivo e postulado, na realidade, diante da falta de recursos da União para construir mais presídios, ampliar os atuais, investir, enfim, no sistema carcerário, propiciam deixar os meliantes soltos. Uma solução cretina, mas bem à brasileira! Engendrada com o pretexto de que estão “humanizando” penas! Em suma, aos entes jurídicos subalternos aos poderes maiores da República, como é o caso de estados e municípios, compete cumprir a lei vinda de cima. Embora, ao ver da grande maioria leiga, sejam as instituições mais penalizadas, sofrem desgastes irreparáveis em sua imagem pública, enquanto estão “amarradas” e impedidas legalmente para fazer a necessária repressão e punição da malta covarde e criminosa, assaz na prática de crimes comuns – os que mais afetam e levam risco de morte à maioria das pessoas. Gente comum, como se sabe, que não vive encastelada em Brasília, não tem poder de legislar, mas acaba sendo vítima da irresponsabilidade de autoridades que aprovam projetos, na verdade, estimulantes de mais ingresso de maus elementos nas práticas criminosas. Conforme é o caso em tela! Mário Marques de Almeida jornalista www.paginaunica.com.br. [email protected]

Edição EDIÇÃO 16967




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