Uma das propostas que ganhou força no Congresso Nacional neste ano foi a aprovação pela Câmara dos Deputados da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Defendida com veemência por aqueles que aguardam punições mais severas aos menores infratores, é também repudiada por outros segmentos sociais. Estamos diante de uma situação polêmica e que requer muitos cuidados. Alguém acredita mesmo que a simples responsabilização penal para 16 anos reduzirá drasticamente a violência? Estudos acadêmicos da sociologia criminal são categóricos de que a resposta é não. Por outro lado, não há dúvidas que um menor de idade com 12, 13 e 14 anos tem total capacidade de discernimento e acesso a informação do que aqueles da mesma idade que viveram em 1940 e 1988, anos que marcam o Código Penal e a Constituição Federal, respectivamente. É importante notar nesta discussão a total falta de participação do Estado nas políticas públicas destinadas a criança e adolescentes. O ECA ( Estatuto da Criança e Adolescente) , que erroneamente muitos afirmam proteger menores infratores, contém o que deve ser seguido pelo poder público para garantir a inserção social dos menores. Afinal, não há dúvidas de que a violência surge pela falta de políticas públicas do Estado. Há ainda outro item preocupante. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê a redução da maioridade penal somente para crimes hediondos. E a constitucionalidade disso é colocada em xeque por diversos juristas. Um dos principais pontos é o artigo 228 da Constituição Federal que expressamente diz: são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Assim, como o artigo 5 que assegura os direitos e garantias fundamentais só podem ser alterados por meio de uma cláusula pétrea, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados seria inconstitucional. Há ainda outro aspecto que deve ser observado para reconhecer a inconstitucionalidade foi a manobra conduzida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que levanta dúvidas a respeito do seu teor de legalidade. Isso porque o parágrafo 5º do artigo60 da Constituição é claro: Matéria constante de proposta emenda rejeitada, ou havida por prejudicada, não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Em meio a este imbróglio, o que defendo como cidadão é a aprovação do projeto de lei do senador José Serra (PSDB) que prevê o aumento da internação de 3 para 10 anos aos menores infratores, que na idade de 12 a 17 anos cometem crimes graves, e aumento da pena para aquele que influenciar a participação de menores em atos criminosos. RAFAEL COSTA é repórter do Diário