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ARTIGO
Quarta-feira, 27 de Março de 2013, 20h:44

MARCOS MORAES

Extinção dos fumódromos: quando?

O Brasil, em dezembro de 2011, comemorou a aprovação da Lei 12.546, que proíbe totalmente o ato de fumar em recintos coletivos. Em documentos internos, empresas de tabaco reconhecem essa restrição como uma ameaça para seus negócios, já que contribui para que muitas pessoas deixem de fumar e outras nem comecem. Para elas pouco importam as comprovações científicas de que a fumaça de produtos de tabaco em ambientes coletivos causa doenças graves como câncer de pulmão em não fumantes, especialmente entre os que são obrigados a trabalhar nesses ambientes. Tabagismo forçado! Foi essa a descrição dada recentemente por Bill Gates ao chamado tabagismo passivo, quando soube da estimativa da Organização Mundial de Saúde de que, anualmente, 600 mil não fumantes morrem no mundo em decorrência da exposição involuntária à fumaça de tabaco. No Brasil são três mil não-fumantes por ano. Infelizmente, essa nova lei ainda não começou a ser implementada, pois aguarda há mais de um ano por um decreto regulamentando os parâmetros para sua fiscalização e para definir se a proibição também acontecerá em espaços como varandas e terraços de estabelecimentos, o que espero que aconteça. Afinal, mesmo em ambientes como esses, as substâncias tóxicas da fumaça dos produtos de tabaco se acumulam em níveis significativos colocando sob risco clientes e trabalhadores que circulam nesses espaços. Recentemente, o Brasil ficou em estado de choque e indignação frente ao trágico incêndio da casa noturna em Santa Maria, Rio Grande do Sul. Poucas pessoas sabem que o cianeto, que causou a morte e intoxicação de tantos jovens, também é liberado pela queima de produtos de tabaco. Embora em menor quantidade do que na tragédia de Santa Maria, a exposição crônica ao cianeto e ao monóxido de carbono proveniente da fumaça de produtos de tabaco provoca danos cardiovasculares, lesões graves no pulmão. Com tantas evidências, é imperiosa a extinção dos fumódromos permitidos pela Lei federal 9294, em vigor desde 1996. Estados e municípios que tomaram a frente e aprovaram leis nesse sentido estão sob risco de retrocesso em função de Ações Diretas de Inconstitucionalidade promovidas por organizações patrocinadas por companhias de cigarro. Uma situação que poderia ser resolvida com a implementação da nova lei federal. Em 2011, chefes de Estado pactuaram nas Nações Unidas uma agenda global para reverter o alarmante crescimento das doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), e nela a adoção de leis para tornar os ambientes 100% livres de fumo foi considerada uma das mais urgentes e com maior efetividade. As DCNTs são reconhecidas como uma ameaça tanto para a saúde como para o desenvolvimento econômico. No Brasil, em 2011, por exemplo, o Sistema de Saúde gastou cerca de R$ 21 bilhões com o tratamento de 15 das 50 doenças tabaco relacionadas já identificadas. E o governo arrecadou R$ 6 bilhões a partir de impostos do setor fumo. Por isso, não consigo entender o porquê da demora em implementar uma medida tão simples, que só gerará lucros e dividendos em termos de saúde e bem estar para todos os brasileiros. *MARCOS MORAES - presidente do Conselho de Curadores da Fundação do Câncer e da Academia Nacional de Medicina

Edição EDIÇÃO 16963




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