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ARTIGO
Sexta-feira, 11 de Junho de 2010, 21h:30

JOSÉ R. DE O. SILVA

Dornelles quis malufar o Ficha Limpa

Uma emenda do Senador Francisco Dornelles (PP/RJ) ao projeto de lei conhecido como ficha limpa, aprovado por unanimidade no Senado, está dando o que falar nos meios políticos e jurídicos, e assim será no TSE e no STF. Dornelles -que é do mesmo partido de Paulo Maluf, recordista brasileiro de processos-, por extremada “esperteza” (aliás, esses dois “éles”no nome...), trocou em diversos dispositivos a expressão “os que tenham sido condenados” por “os que forem condenados”, tentando jogar para o futuro a punição que atingiria o presente, isso a pretexto de uniformizar a redação legal. O senador fluminense, que nasceu mineiro, conseguiu convencer todos os seus pares de que não se tratava de nenhuma alteração de relevância, mas mera emenda de redação (inocente sugestão: por que não simplesmente “os condenados”?), o que tornaria desnecessário o retorno do projeto para reapreciação pela Câmara dos Deputados, e assim foi feito, pois dali a batata quente seguiu direto para o Palácio do Planalto. Duvido que tenham entrado na dele por inocência. Ao se alterar o tempo verbal, muitos juristas e políticos vão defender, com fundamentos plausíveis, que mudou a substância do projeto, o que não poderia prescindir de nova passagem pela Câmara, e assim a lei nascitura viria com vício de forma, inconstitucional portanto. Argumenta-se que nenhum dos legitimados para a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) teria disposição para levantar a questão no Supremo. O Procurador Geral da República, por exemplo, já adiantou que se depender dele não haverá qualquer questionamento desse tipo. Mas e os que forem diretamente atingidos? Certamente arguirão que a alteração legislativa só valerá para os condenados após a sua publicação (e convenhamos, textualmente é o que está escrito agora nos dispositivos alterados). Alguns até dirão que só para os crimes praticados após a nova lei. Alegarão também que, se não for assim, o projeto é inconstitucional por erro de tramitação. E farão suas alegações sem esse pudor que agora parece pairar indistintamente sobre todos: passado o clamor popular, é hora de cuidar do que interessa, ao trabalho! É mais ou menos assim, parece dizer Dornelles, meio que malandramente: vamos moralizar.... mas com calma.... sem essa pressa toda...viste? Mas, já adiantam os críticos, não foi uma malufada perfeita. O art. 26-C, que o Projeto de Lei Complementar acresce à Lei Complementar 64/90, assegura que, sendo plausíveis as razões de recurso da decisão que tenha declarado a inelegibilidade, poderá a parte obter cautelarmente efeito suspensivo, mas neste caso o seu recurso terá prioridade de julgamento sobre todos os demais, à exceção dos casos de habeas corpus e mandado de segurança. Garante-se, assim, que as liminares não serão mais eternas, o que é muito bom. E o que isso tem a ver com a celeuma temporal? É que o mesmo PLC dispõe em seu art. 3º que os recursos interpostos antes da vigência da nova lei poderão ser aditados para o fim de se requerer o efeito suspensivo de natureza cautelar do art. 26-C, o que igualaria, em termos de oportunidades processuais, os já apenados aos condenados futuramente. Ou seja, a interpretação literal poderá ceder espaço a uma interpretação sistemática que venha a concluir –também com fortíssimas razões- que a inelegibilidade poderá atingir sim quem tenha sido condenado antes da publicação do novo diploma legal, pois do contrário não haveria sentido neste art. 3º. Nessa linha, realmente a alteração de expressões gramaticais teria servido apenas para uniformizar a redação, o que equivale a dizer que a senadora afastada/candidata Marina Silva estaria totalmente errada ao dizer que teriam aprovado um “cambalacho”. E teríamos desdenhado do senador Dornelles injustamente. Mil perdões. *JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA SILVA é advogado [email protected]

Edição EDIÇÃO 16962




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