ARTIGO
Quarta-feira, 14 de Março de 2012, 22h:59
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ANDERSON ALARCON
As inovações eleitorais
A exemplo do que vem ocorrendo nas últimas campanhas, este ano existem importantes inovações das regras eleitorais. A principal delas talvez seja a questão da Lei Complementar 135/2010, popularmente conhecida como Lei da Ficha-Limpa ou Lei da Ficha-Suja, conforme queira. Referida Lei está vigente em nosso país desde sua promulgação no mês de junho de 2010, e já deu (e ainda tem dado) muito o que falar, a exemplo da recente posse do Senador Jader Barbalho. Três entidades questionam a Suprema Corte brasileira, com destaque para o PPS (Partido Popular Socialista) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os dois últimos estão requerendo ao STF, via dos processos ADCs 29 e 30, que seja declarada integralmente válida a nova Lei da Ficha-Limpa, solicitando sua total aplicabilidade já para o pleito de 2012. O objetivo do pedido é conferir segurança jurídica para a disputa que se aproxima, evitando confusão sobre o alcance ou não da lei. Entre as novas hipóteses e prazos de inelegibilidades, destaca-se a importância do passado do candidato, que agora não precisará mais ser condenado em última instância para ficar de fora de uma disputa eleitoral. Em linhas gerais, o texto da nova lei prevê que para ficar impedido de concorrer a um cargo público eletivo, basta que o candidato tenha sido condenado por um órgão colegiado, ainda que ele esteja com recursos em tramitação, caso muito comum, por exemplo, em condenações de Tribunais de Contas Estaduais, Tribunais de Justiça e Tribunais Eleitorais. Todavia, estas discussões ainda aguardam decisão do STF, cujas teses se dividem basicamente em duas: uma que defende a inconstitucionalidade da lei, invocando o princípio de que norma penalizadora mais dura não pode retroagir para prejudicar o réu e ferir suposto direito adquirido; e a outra tese que defende exatamente o princípio oposto, ou seja, a de que não se trata de norma penal, mas sim de norma restritiva de direitos, cujo alcance retroativo não é vedado pela Constituição. Esta corrente ainda defende que na ponderação de direitos individuais do candidato versus o direito coletivo a que tem a sociedade de ver assegurado o princípio da moralidade pública por todo e qualquer cidadão brasileiro, sobretudo por aquele que deseja ocupar um cargo público eletivo como representante desta mesma sociedade, este último entendimento é o que deve prevalecer, segundo esta tese que defende a validade integral da nova Lei. De certa forma, esta discussão não é de toda nova. Já em 1990 com o advento da Lei Complementar 64 a Lei das Inelegibilidades e que foi justamente alterada agora pela Lei da Ficha-Limpa, estas discussões semelhantes a respeito da validade, alcance, retroatividade ou não, naquela ocasião restaram superadas e eis que temos, desde então, vigente e aplicável em nosso ordenamento jurídico a citada Lei Complementar 64. De qualquer sorte, é preciso aguardar a decisão final do STF sobre o caso, que deve acontecer provavelmente ainda em fevereiro/março. Independentemente do modo pelo qual decida o STF acerca do alcance da Lei da Ficha-Limpa, fato é que a legislação eleitoral vem se aperfeiçoando a cada dia, ainda que aos poucos. Daí porque a necessidade de candidatos e população (felizmente cada vez mais organizada contra a corrupção), estarem atentos às mudanças eleitorais para não pisar na bola. Pesquisas eleitorais equivocadas, arrecadação e gastos de campanha ilegais, propaganda eleitoral irregular podem sim tirar candidatos da disputa, ou mesmo do cargo, se eleitos e empossados. Prova disso é o número crescente de cassações e troca de poder. E sobre esse respeito, mais uma novidade: o candidato cassado que der causa a realização de uma nova eleição, ficará obrigado a restituir aos cofres públicos todos os gastos, além de pagar multa e danos morais coletivos, dinheiro esse que será revertido diretamente em prol da sociedade. Ainda longe do ideal, o cenário também não deixa de ser animador, de onde se extrai que cada vez mais é preciso investir tempo e dedicar-se ao conhecimento das regras eleitorais, para uma vez as compreendendo, melhor cumpri-las, até porque, a considerar o endurecimento das normais e a aplicação rigorosa pela Justiça Eleitoral, um candidato tecnicamente despreparado ou mesmo mal assessorado, pode incorrer no velho bordão ganhou, mas não levou. Já foi o tempo em que educação, cultura, conhecimento e capacitação técnica eram considerados gastos. Hoje, mais do que um investimento, é necessidade. * ANDERSON ALARCON, graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá-PR (UEM), analista da Justiça Eleitoral, especialista em Direito Público e professor universitário de Direito Constitucional. www.andersonalarcon.com.br