Há uma grande discussão a respeito da fusão e da incorporação de empresas incluindo o setor bancário, diante da questão da defesa da concorrência. Os órgãos responsáveis por este setor da sociedade brasileira estão se preparando para avaliar o impacto em atividades secundárias do mercado financeiro. No bojo desta questão encontra-se o Banco Central que não quer perder a prerrogativa para o Cade Conselho Administrativo de Defesa Econômica para avaliar as questões atinentes ao setor. Questões estas que estão em discussão no Congresso diante da tramitação do Projeto de Lei que altera a legislação antitruste, Lei nº. 8.884/94. O STJ já discute o papel dos respectivos órgãos e deverá emitir decisão proximamente, o que vem provocando angústia no mercado. A exclusividade de decisão pela Cade, coloca o Banco Central na discussão como foi o Código de Defesa do Consumidor diante das questões bancárias. O setor não quer, de forma alguma, perder sua autonomia E quer evitar, a qualquer custo, que julgamentos e decisões relativas a bancos, sejam feitos por outros ou por legislação em que não tenham o absoluto controle. O ministro Gilmar Mendes em recente palestra no Estado demonstrou sua preocupação quando fez um comparativo com o Banco Central. Afirmando ser este já uma ampla agencia reguladora, pois controla a quantidade de moeda em circulação no país e assume funções de regulação nas atividades macro e microeconômica. E alertou, na época, para o fato de que as agencias se situem em sua atribuição específica não ultrapassando o seu poder de representatividade democrática. Este recado deixa claro, nos parece, quanto a tendência do STF, mesmo que a discussão ainda esteja no STJ. Segundo a mídia especializada até o momento, há dois votos favoráveis à competência exclusiva do BC e um para que o Cade também participe desses processos e que ainda faltam os votos de quatro ministros para definir a questão. É forte a tendência que o Cade se restrinja a questões não financeiras, daí o poder bancário em ação. E já há o sentimento até da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional sobre o papel Cade para que permaneça apenas avaliando tais assuntos não financeiros. Dois pontos que reforçam este posicionamento já estão identificados, quais sejam: a segurança do sistema financeiro e a redução do risco sistêmico, pois não atingem a questão da concorrência e não devem ser objeto do Cade. Esta e outras delicadas questões devem reforçar o papel político do Cade, pois o preço do dinheiro é sim um fator importante de concorrência que afetam de forma direta o cliente ou consumidor e o mercado. Os bancos já possuem um papel preponderante nos custos financeiros e afetam o processo inflacionário, como o da concorrência, igualmente. Esta questão é muito clara na Europa, pois a defesa da concorrência tem muito mais sensibilidade do que em nosso país e o consumidor ou cliente é muito mais respeitado havendo maior controle nos lucros dos bancos. O Estado têm consciência de que a inflação passa necessariamente pelo controle financeiro e os bancos têm uma larga parcela de culpa. Infelizmente não há nenhum estudo que possa demonstrar, por exemplo, o impacto das taxas e serviços bancários na inflação, como já existe na Europa, repito. Assim, quando há uma fusão, como a que ocorreu recentemente entre o Itaú e o Unibanco, não é só o Banco Central que deve se manifestar, mas igualmente o Cade. E também, a SEAE e o SDE, respectivamente, Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE). O que importa ainda é o poder deliberativo do Cade que deve ser respeitado para que o mercado seja consolidado e obtenha poder de competitividade, com respeito, no mercado internacional. Por outro lado este precedente deverá auxiliar o amadurecimento do mercado brasileiro e se ampliará a desejada avaliação, também, do impacto em atividades secundárias como seguros, corretagem, gestão de recursos de terceiros, capitalização, distribuição de títulos e de valores mobiliários e previdência. E este é um mercado importante com amplo poder de influência em todo o sistema econômico, e é claro tem muito e tudo a ver com liberdade de mercado, concorrência e liberalismo, em defesa do interesse social de quem produz, conforme a Constituição. * ILSON SANCHES, Advogado em MT e Professor universitário. Membro da Academia Mato-grossense de Direito Constitucional
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