Único candidato a se declarar cantor, o apresentador Walter Rabello (PP) poderá permanecer exercendo as suas atividades artísticas em período eleitoral. Pelo menos é o que decidiu, na semana passada, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em reposta à consulta formulada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), para sanar dúvida surgida em função da proibição da realização de showmícios de candidatos em período eleitoral. O que ele não pode fazer é participar de showmício e cantar, mas ele poderia cantar, fora do showmício, exercendo a sua profissão, destacou o relator, ministro Arnaldo Versiani. A liberação do TSE foi acompanhada da ressalva de que o candidato cantor não poderá fazer nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral ainda que em caráter subliminar. Em 2008, o progressista ficou impedido de cantar na dupla Walter Rabello & Odair Júnior por decisão da juíza Maria Aparecida Ribeiro que acatou pedido do Partido dos Trabalhadores. Na época, ele concorria à prefeitura de Cuiabá com o então prefeito Wilson Santos (PSDB) que tentava reeleição e o então republicano Mauro Mendes (PSB), recém inserido na política. Candidato a uma vaga na Assembleia Legislativa, Walter Rabello chegou a ocupar o cargo de deputado em 2007. Contudo, teve o mandato cassado por infidelidade partidária. O motivo foi a troca do PMDB pelo PP depois do prazo máximo estipulado pela Justiça Eleitoral. (JC)