Sérgio obtém êxito em ação a que recorreu no Tribunal
O deputado estadual reeleito Sérgio Ricardo (PPS) obteve êxito ao recorrer de multa sobre propaganda irregular no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Durante sessão, o pleno do TRE reformou a sentença na qual Sérgio e a coligação Mato Grosso Unido e Forte foram multados individualmente no valor de R$ 4 mil. A multa atendia infração da Lei 9.504/97 reproduzido na Resolução 22.261/06 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação por propaganda irregular havia sido interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o então candidato Sérgio Ricardo (PPS) e a coligação Mato Grosso Unido e Forte. Após a rejeição por unanimidade, no mérito, o pleno decidiu pelo provimento aos recursos também por unanimidade de votos. O resultado acompanhou o entendimento do juiz relator João Celestino Corrêa da Costa Neto e ainda parecer ministerial. No recurso, Sérgio Ricardo e a coligação sustentaram a falta superveniente do interesse de agir na representação, uma vez que o procedimento teria sido instaurado mediante o poder da polícia, sob a qual os juízes eleitorais são investidos. No recurso foi alegado ainda que no mérito, dizia não haver irregularidades no caso, porquanto o bem cuja propaganda do candidato Sérgio Ricardo restou veiculada, não seria de interesse público, mas de propriedade particular. Por essas razões Sérgio Ricardo e a coligação solicitavam a anulação de todo o processo. Ricardo ressaltou ainda, por meio do recurso, que seria inexistente a irregularidade que motivou a representação e que consequentemente as penalidades impostas pela Justiça Eleitoral deveriam ser anuladas. Conforme o recurso, o muro que continha a propaganda eleitoral consistia em um imóvel residencial de propriedade particular, ao contrário do argumentado pelo Ministério Público Eleitoral.