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Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2010, 11h:54

DESVIO DE RECURSOS

Punição do CNJ contra juízes é histórica

Três desembargadores e sete juízes, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça, serão aposentados compulsoriamente

ALEXANDRE APRÁ
Especial para o Diário
Em uma decisão histórica, o pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, por unanimidade, a sanção máxima em processo administrativo disciplinar a 10 magistrados de Mato Grosso. Foram aposentados compulsoriamente o atual presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Mariano Travassos, e os ex-presidentes da Corte, desembargadores José Ferreira Leite e José Tadeu Cury, além de sete juízes de direito. Todos eles são acusados de participar de um esquema de pagamentos irregulares feitos durante a gestão de Ferreira Leite frente ao TJ, com o objetivo de salvar uma cooperativa ligada à Maçonaria. No mesmo período, Leite também exercia a função de grão-mestre do Grande Oriente do Estado. O relator do processo, conselheiro Ives Gandra, considerou as denúncias como “muito graves” e que as provas que estão nos autos do processo “ferem de morte” os princípios éticos que devem ser peculiares a magistrados. Na avaliação dele, não só as denúncias oferecidas pelo ex-corregedor-geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, mas a própria perícia feita pela controladoria interna do CNJ e os próprios depoimentos dos envolvidos confirmam as denúncias. “Surpreendentemente, alguns depoimentos dos requeridos (envolvidos) são uma verdadeira confissão de desvio de verba do TJ para a Maçonaria”, completou o conselheiro, que exerce a função de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em seu relatório, entretanto, ele ponderou que o envolvimento dos 10 magistrados tem uma gradação variável de participação no esquema. Mas, para Ives Gandra, isso não é suficiente para não punir todos os envolvidos igualmente. “Não há ninguém com as mãos limpas nisso”, completou. Apesar da alegação da defesa de que os créditos eram legais e mais de 300 magistrados receberam, Ives Gandra pontuou que, apesar disso, não há como se negar o direcionamento e o privilégio dos valores aos membros da administração do Tribunal, ao presidente e a outras juízas que também participaram do esquema para socorrer a cooperativa ligada à Maçonaria. “Se fizermos uma média de quanto os outros magistrados receberam dá uma média de R$ 13 mil para cada um deles, enquanto o presidente do Tribunal (Ferreira Leite) R$, 1,2 milhão, o que representa quase 10% de todos os pagamentos feitos aos mais de 300 magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, justificou o relator. Gandra também admitiu uma participação menor no esquema do ex-vice-presidente, Tadeu Cury, e do então corregedor-geral, Mariano Travassos. No entanto, o fato de Cury ter assinado dois pagamentos, um a Ferreira Leite e outro ao seu filho Marco Aurélio, e de Mariano Travassos não ter denunciado o esquema enquanto corregedor, é suficiente para envolvê-los. Além dos três desembargadores e do juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, a decisão pune os juízes Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.

Edição EDIÇÃO 16958




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