O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou recurso ordinário movido pelo presidente da Câmara de Cáceres, Leomar Amarante Morta. No processo, o parlamenta contesta a suspensão feita pelo TCE de pagamentos de verba indenizatória por participação em sessão legislativa extraordinária a vereadores do município. A suspensão foi em outubro do ano passado, em medida cautelar assinada inicialmente pelo conselheiro Waldir Teis e posteriormente homologada pelo Tribunal Pleno. O relator do recurso ordinário, o auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, advertiu no voto, ontem pela manhã, que a Constituição Federal estabelece expressa vedação ao pagamento de parcela de natureza indenizatória a parlamentar convocado para participar de sessão legislativa extraordinária ocorrida no período de recesso parlamentar.