Ornellas se candidata e tem apenas um voto à presidência
O corregedor-geral Manoel Ornellas contestou o argumento do então presidente do TJ, Paulo da Cunha. Segundo ele, deveria ser levado em consideração o critério de antiguidade. Contudo, Leônidas Duarte Monteiro, José Jurandir de Lima e Antônio Bittar Filho, que poderiam se inscrever, pelo critério, abdicaram do direito. Apenas um voto foi obtido por Ornellas, contra 23 de Silvério e um voto em branco. Em seguida, Ornellas colocou seu nome na disputa e sofreu contestação. Por deliberação do Pleno, o corregedor-geral não precisou renunciar ao cargo para disputar a presidência e só o faria caso fosse eleito. Como recebeu apenas um voto, ele continua como corregedor-geral. (JC)