O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs no cartório da 1ª Zona Eleitoral, em Cuiabá, representação contra o pré-candidato do PR, Mauro Mendes, por propaganda extemporânea. Na ação estendida ao diretório municipal do partido, o promotor eleitoral João Augusto Veras Gadelha solicita a cessação imediata da veiculação das inserções do Partido da República, sob pena de configurar delito de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Penal. Consta na ação que o empresário Mauro Mendes, pré-candidato republicano, cometeu irregularidade eleitoral por meio de inserções do partido veiculadas no dia 23 de junho, nos intervalos da telenovela A Favorita, transmitido pela emissora TV Centro América afiliada da Rede Globo. Assegura ainda o promotor eleitoral que a propaganda fora de época também foi veiculada em outras emissoras da região com o propósito dissimulado de obter autopromoção indevida. No processo Mauro é acusado de tentar influenciar no convencimento dos eleitores, o que evidencia a prática da quebra do equilíbrio da disputa entre os candidatos à prefeitura de Cuiabá. Destaca ainda a ação que o pré-candidato do PR desrespeitou a legislação eleitoral tentando promover assim o vício à vontade livre e soberana dos cidadãos de forma irregular e antecipada. O Ministério Público Eleitoral cita ainda na ação trecho utilizado pelo empresário nas inserções do Partido da República: o PR é o partido que tem o compromisso com o bem-estar das pessoas e com o desenvolvimento econômico, social e ambiental. Veja o exemplo do governo do Estado, uma aplicação responsável do dinheiro público, com austeridade, transparência e projetos de grande alcance social. O PR está transformando num Estado mais justo, livre e forte. O jeito de governar do PR é referência para a administração pública. (SF)