A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou semana passada o PL 4.098/01, do deputado Salvador Zimbaldi (PSDB-SP), que altera a lei eleitoral, limitando em 99 o número máximo de candidatos a deputado federal por partido. O projeto tem como objetivo corrigir um problema prático da atual legislação eleitoral. Ao mesmo tempo que permite a cada partido registrar candidatos em número até 150% superior às vagas, podendo assim ultrapassar uma centena, a lei exige que a identificação numérica desses candidatos seja feita com apenas dois dígitos, além daqueles identificadores do partido. O deputado Salvador Zimbaldi diz que o problema foi percebido nas últimas eleições no estado de São Paulo, que tem 70 vagas de deputado federal. Pela lei em vigor, poderiam ter 105 candidatos, o que inviabiliza o artigo que obriga a identificação dos candidatos com apenas dois números. "Nós estamos eliminando uma confusão que pode ocorrer até para a própria população, que já tem em mente que quatro dígitos é para candidato estadual e cinco dígitos é para deputado estadual". A expectativa do deputado Zimbaldi é que o projeto seja votado no plenário da Casa nos próximos dias. Assim, com a promulgação até setembro, as alterações passem a vigorar nas eleições do próximo ano.