Atendendo ao pedido da candidata a prefeita Lucimar Sacre de Campos (DEM), a juíza da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Marilza Aparecida Vitório, determinou busca e apreensão de exemplares do jornal Na Real, que circularam entre os dias 23 de agosto e 5 de setembro e colocavam em dúvida a origem do patrimônio da candidata. Também foi determinada busca e apreensão de todos os documentos relacionados à elaboração do jornal, como recibos de pagamento, ordem de realização, pedido ou outro documento semelhante. A veiculação de qualquer notícia há de ser feita com ética e responsabilidade, permitindo que todas as partes envolvidas deem a sua versão a respeito do fato noticiado, ressaltou a juíza eleitoral em trecho da decisão. Lucimar Campos também solicitou que fosse realizada busca e apreensão, nos comitês de campanha do candidato Wallace Guimarães (PMDB), de todos os exemplares de um encarte publicitário que reproduz pesquisa eleitoral e dos contratos ou pedidos de produção dos encartes. A magistrada, no entanto, indeferiu o pedido por não ter sido juntado ao processo nenhuma prova da sua existência. Também foi indeferido o pedido para realização de busca e apreensão em bancas de revistas.