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Terça-feira, 22 de Março de 2011, 21h:00
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CONTAS PÚBLICAS
Bens de Marchetti levantam suspeitas
O TCE recusou a declaração de patrimônio do ex-secretário, que registrou crescimento de quase nove vezes enquanto ele estava no governo
ANA ROSA FAGUNDES
Da Reportagem
O Tribunal Contas do Estado (TCE) recusou a declaração de bens do ex-secretário de Infraestrutura do Estado, Vilceu Marchetti (PR), e encaminhou o processo para o Ministério Público Estadual (MPE) apurar suposto enriquecimento ilícito. Em seis anos como secretário, o patrimônio de Marchetti cresceu nove vezes. Para a defesa do ex-secretário, representada pelo advogado Ulisses Rabaneda, o julgamento foi equivocado porque, segundo ele, não cabe ao Tribunal de Contas fazer julgamento de declaração de bens. O advogado ainda argumentou que muito antes de ser secretário seu cliente tinha bens e atividade comercial que garantem sua renda financeira, sendo possível o aumento do patrimônio. Ele estuda os procedimentos cabíveis para a situação. O problema, conforme o julgamento do TCE, é que a única receita declarada por Marchetti foi seu salário de secretário de Estado, de cerca de R$ 15 mil, sendo que as atividades de produtor rural apresentaram prejuízo. O Ministério Público de Contas estranhou que o patrimônio declarado em 2004 tenha multiplicado por 8,75 até 2009, sem que nenhum bem declarado em 2004 tivesse sido vendido. Nesse período foram acrescidas no patrimônio de Marchetti quatro fazendas, sendo que de duas ele é o único dono e nas outras duas ele tem apenas 20% de participação. Conforme o relatório do TCE, a unidade técnica identificou um acréscimo patrimonial em montante superior a R$ 1,3 milhão, agravado pelo fato de a única fonte de renda apresentada ser o subsídio de secretário de Estado. A análise da declaração de bens de Marchetti é uma prerrogativa constitucional. Ele deve apresentar seu patrimônio assim que assume um cargo público e ao sair. A denegação da declaração de bens do ex-secretário foi decidida por quatro votos conta dois. Houve uma divergência sobre o ato de aceitar ou não a declaração. Para os conselheiros Waldir Teis e Alencar Soares, que era o relator do processo, independente de encaminhar o caso para providencias do Ministério Público o Tribunal deveria aceitar a declaração, pois não cabe ao TCE julgar declaração de bens, que é rito formal. Contrariados pelo Ministério Público de Contas e os outros quatro conselheiros, os dois foram votos vencidos. Além disso, conforme o relator, Marchetti foi notificado a apresentar justificativa para o aumento de patrimônio, mas não se manifestou. Essa informação é contestada pelo advogado. Meu cliente garantiu que se manifestou. Se sua defesa não estiver nos autos, é outra coisa sobre a qual teremos que tomar providencia, disse Rabaneda. Marchetti saiu do governo em abril do ano passado, em meio ao escândalo do maquinário. Ele foi acusado de participação no suposto esquema de superfaturamento na compra de maquinário feito no governo Blairo Maggi (PR). Nessa época, Maggi já havia deixado o governo para ser candidato a senador. Silval Barbosa (PMDB) estava à frente do Executivo mato-grossense. Também sob pressão, o então secretário de Administração, Geraldo de Vitto, também pediu demissão do cargo. Foi a própria Auditoria Geral do Estado quem apontou sobrepreço na compra de máquinas e caminhões no programa MT 100% Equipado. Esta foi a última grande ação de governo de Maggi, com a distribuição de maquinário para os 141 municípios do Estado. O caso está tramitando na Justiça estadual e também na Federal.