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Sábado, 26 de Julho de 2008, 13h:45
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MINISTÉRIO PÚBLICO
Abusos de candidatos são apurados
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apura uma série de atos cometidos por candidatos e abusos em material de campanha distribuído e expostos em vias públicas, pinturas em muros e adesivos em carros em Cuiabá, que não estão em conformidade com as regras eleitorais. Num primeiro momento já foram constatados abusos de propaganda eleitoral dos postulantes à Câmara cuiabana Juca do Guaraná e Everton Pop, ambos da coligação Movimento Democrático Popular, encabeçada por Walter Rabello (PP). No caso de Juca do Guaraná, está sendo apurado abuso de propaganda eleitoral dissimulada com a publicidade da sua empresa. No caso de Pop, está sendo analisado que os adesivos dos carros estão acima do tamanho permitido. Contra este postulante ainda estão sendo apuradas questões relacionadas à pintura em muro e a utilização de som imóvel. Em Cuiabá há uma lei municipal que proíbe a pintura em muros. Em caso de desobediência, cabe a prefeitura da Capital fazer a notificação e a conseqüente aplicação das infrações cabíveis. Neste caso, entende o promotor eleitoral Marcos Machado, em caso de desacordo não cabe à Justiça Eleitoral. Pop é o único candidato em Cuiabá, de que se tem conhecimento, que fez pinturas em muros. Por outro lado, também está sendo feito um monitoramento dos candidatos por propaganda na internet. É vedada a utilização do Orkut, blog e you tube, além de mensagens pelo MSN. Para esclarecer o que pode ou é proibido numa campanha eleitoral, o Ministério Público Eleitoral lança até o dia 15 de agosto uma cartilha para esclarecer os candidatos. POLICIAMENTO - O Ministério Público Eleitoral vai propor à Polícia Militar um novo termo de cooperação para coibir a propaganda abusiva em veículos, sobretudo no vidro traseiro. Neste caso, se caracteriza infração às regras de trânsito, conforme a legislação. Em caso de descumprimento, a Polícia Militar pode aplicar multa de trânsito ou autuar o proprietário do veículo por infração eleitoral. Se for enquadrado na infração eleitoral, o dono do carro será alvo de representação na Justiça Eleitoral. A legislação prevê multa de no mínimo R$ 2 mil, em caso de condenação pela Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral reuniu há duas semanas candidatos, representantes de coligações e partidos para esclarecer eventuais dúvidas dos envolvidos no processo eleitoral. Apesar das explicações que vêm ocorrendo, a interpretação da legislação tem gerado dúvidas sobre as regras da campanha eleitoral, que tem sido alterada a cada pleito.