O processo de inclusão e transferência de presos para o Sistema Penitenciário Federal agora está regulamentado pelo Decreto 6.877, embora já esteja sendo cumprido na prática pelo Departamento Penitenciário Nacional. A novidade é que agora os procedimentos estão normatizados em uma base legal. Esta regulamentação já era prevista quando foi elaborada a Lei 11.671 de 2008, que trata sobre a inclusão e transferência de presos para os estabelecimentos penitenciários federais. O decreto determina, por exemplo, que os estados poderão pedir a entrada no sistema de presos que desempenharam função de liderança ou participaram de forma relevante de organização criminosa, ou estejam envolvidos em incidentes de fuga ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.