Editoriais
Sexta-feira, 18 de Maio de 2007, 21h:34
A
A
Jogo de empurra
Pressionado por centenas de funcionários de bingos que protestaram em frente ao Congresso Nacional, na última quarta-feira, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), se comprometeu a levar a discussão sobre a regulamentação da atividade à reunião de líderes na próxima terça-feira. Este é realmente um debate inadiável. O país precisa decidir definitivamente se quer abrigar essa atividade polêmica, que gera empregos e divisas turísticas, mas que também pode produzir dependência e prejudicar as famílias dos apostadores contumazes. A questão moral pode e deve ser levada em conta, mas o fundamental é que a questão legal seja resolvida, para acabar logo com a clandestinidade e a corrupção originadas pela indefinição. A compra e venda de decisões judiciais é apenas um dos subprodutos dessa situação. A confusão legal e a insegurança jurídica que imperam na questão dos bingos têm sido um fator de graves perturbações. Isso tem sido evidenciado pelo caráter corruptor da ausência de regras claras nessa atividade, que veio à tona nos escândalos de Waldomiro Diniz e nas demais revelações ocorridas nas investigações promovidas pela CPI dos Bingos, levadas a cabo pelo Senado Federal, culminando com os fatos que levaram a Polícia Federal a promover a Operação Hurricane. A estrutura dos bingos, que é geradora de empregos, que produz receita a seus exploradores e que atrai dezenas de milhares de adeptos, tem por isso mesmo argumentos favoráveis, que explicam a controvérsia judicial. Uma das prometidas súmulas vinculantes a serem instituídas pelo Supremo Tribunal Federal prevê que a competência para legislar sobre o jogo é federal. Quando essa súmula for efetivamente proclamada, uma parte importante das divergências estará equacionada, eliminando-se a duplicidade de normas que tem permitido decisões divergentes e até contrapostas. Mesmo assim, no entanto, restará a ser resolvida a questão de fundo, levantada pelos funcionários na manifestação junto ao Congresso Nacional. Ainda está em vigor a Lei 3.688, de 1941, que veda "o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte". As loterias públicas estão excluídas dessa proibição, exclusão que a Lei Zico, de 1993, estendeu também aos bingos explorados por entidades esportivas. É urgente e necessário que uma legislação atualizada seja votada no sentido ou de confirmar ou revogar os dispositivos dessas leis, eliminando-se quaisquer dúvidas sobre a licitude e o funcionamento das casas de bingo e equivalentes. É intolerável para a sociedade que se mantenha um jogo de empurra entre competências ou entre legislações. Se a opção do país for a de reconhecer a legalidade desse tipo de jogo, é imperioso que sua regulamentação e o destino dos tributos arrecadados sejam definidos de maneira inequívoca, transparente e que se monte uma estrutura de fiscalização. Uma das propostas em debate prevê que parte dos recursos arrecadados seja destinada a reforçar o orçamento da segurança pública. A ausência de regulamentação não interessa nem ao poder público, nem à maioria dos empresários do setor, nem aos freqüentadores dessas casas. Só interessa aos que pescam nas águas da corrupção ou utilizam os bingos e outros jogos como fachada para negócios ilícitos. A compra e venda de decisões judiciais é apenas um dos subprodutos dessa situação