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ECONOMIA
Terça-feira, 06 de Julho de 2010, 21h:04

CRISE NO CAMPO

Sai reforma do Código Florestal

A Comissão Especial da Câmara aprovou ontem, por 13 votos favoráveis e cinco contrários, o relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) de reformulação do Código Florestal. Foi o primeiro passo dado pela Câmara para a atualização da legislação ambiental. A próxima etapa é discutir e votar a matéria em plenário, o que deve ter início após as eleições de outubro. O relatório do deputado Aldo Rebelo acaba com a classificação de diferentes tipos de vegetação, que se dividiam em formação campestres, florestal e savânica. A diferenciação, de acordo com alguns parlamentares, poderia provocar conflitos judiciais, considerando a difícil classificação dos tipos de vegetação. Outra sugestão aceita por Rebelo foi juntar, num mesmo dispositivo, a questão da moratória de cinco anos sem abertura de novas áreas de plantio e a consolidação das existentes até julho de 2008. Separados, um dos dispositivos poderia ser facilmente vetado pelo presidente da República, argumentou o relator. Ao acatar as sugestões, Aldo Rebelo lembrou que as mudanças tiveram como objetivos principais a consolidação das áreas já ocupadas pelas atividades agropastoris e a regularização dos imóveis, ressalvadas as medidas previstas nas regras de zoneamento ambiental e nos planos de bacias. Ele lembrou ainda que os ocupantes de propriedades que podiam ter áreas maiores desmatadas, no início da ocupação, não serão obrigados a recompô-las nem serão punidos, já que obedeceram à legislação vigente na época. Aldo Rebelo manteve o prazo máximo para recomposição das áreas desmatadas em 20 anos. A lei atual prevê prazo de 30 anos, mas Rebelo afirmou que já estão previstos os cinco anos de moratória, que serão somados aos 20. Com relação à reserva legal, o relator afirmou que a vegetação remanescente nas propriedades com até quatro módulos fiscais deve ser preservada, porém nos limites previstos para o bioma. Esses limites são de 80% nas florestas da Amazônia Legal, 35% no Cerrado e 20% nas demais áreas campestres.

Edição EDIÇÃO 16958




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