ECONOMIA
Quarta-feira, 11 de Julho de 2007, 21h:00
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CRISE NO CAMPO
R$ 323 milhões de MT
Volume se refere às dívidas de custeio e investimentos dos produtores rurais e estão passíveis de prorrogação
MARIANNA PERES
Da Editoria
O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, anunciou ontem a prorrogação das parcelas das dívidas de custeio e investimento dos produtores rurais referentes às safras 2003/04, 2004/05 e 2005/06 com vencimento neste ano. Somente em Mato Grosso, pouco mais de R$ 323 milhões são passíveis de reescalonamento: são R$ 260 milhões do custeio agrícola e R$ 63,6 milhões são devidos aos programas de investimento. Mesmo com o anúncio, as novas regras dependem ainda da aprovação do Congresso Nacional e do Conselho Monetário Internacional (CMN) para entrarem em vigor. O gerente de Mercado de Agronegócio da Superintendência do Banco do Brasil no Estado, Olímpio Vasconcelos, aponta que a validação do que foi acordado ontem entre o grupo de estudos que está tratando da questão do endividamento agrícola, tem de acontecer logo. O prazo que foi pedido pelo governo federal para que as instituições financeiras não negativem os nomes dos produtores inadimplentes, expira no dia 31 deste mês no caso do custeio e em 31 de agosto para débitos de investimento. Se até estas datas não houver mudanças, os nomes dos produtores poderão começar a ser incluídos nos órgãos de proteção ao Crédito, como por exemplo, na Serasa. No caso do custeio, poderão ser prorrogadas para um ano após o vencimento da última prestação as parcelas vencidas e vincendas em 2007, das operações já renegociadas de safras anteriores e que venceriam parcialmente neste ano. Já as regras para os programas de investimento (Moderfrota, Prodecoop e Finame Agrícola Especial) são as seguintes: As parcelas vencidas ou vincendas em 2007 que envolvem recursos da ordem de R$ 3 bilhões terão de ter pagamento mínimo de 30% da parcela de 2007, e prorrogação do restante para um ano após o final do contrato. Quem pagar em parte ou esta parcela terá um bônus de 15% sobre a parcela integral. Serão passíveis de prorrogação, empréstimos de produtores que tiverem sua renda principal obtidas com algodão, arroz, milho, trigo e soja. Os débitos referentes aos programas Moderagro, Moderinfra, Prodefruta, Prodeagro e Propflora Pronaf e Proger Investimento terão pelo novo entendimento que registrar pagamento mínimo de 20% da parcela de 2007, e prorrogação do restante para um ano após a última prestação ou o final do contrato. Quem pagar, parte ou parcela integral, terá bônus de 5%. Essas operações envolvem recursos de aproximadamente R$ 400 milhões em todo o país. Serão passíveis de prorrogação os empréstimos de produtores que tiverem sua renda principal obtidas com algodão, arroz, milho, trigo e soja. De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), as medidas anunciadas foram concedidas com base na análise da capacidade de pagamento levando-se em consideração a conjuntura agrícola nacional em 2005 e 2006 e tendo em vista a necessidade de compatibilizar a capacidade de pagamento desses produtores. CASO A CASO - Com base em uma análise de caso a caso, e desde que o produtor demonstre incapacidade de pagamento do percentual mínimo exigido, os agentes financeiros poderão prorrogar até 100% da parcela vincenda ou vencida em 2007. Poderão se beneficiar desta prerrogativa todas as culturas/atividades independentemente das descritas (algodão, arroz, milho, trigo e soja). Este benefício fica limitado a 10% do saldo devedor vincendo em 2007 por agente financeiro. Os produtores que prorrogarem, no todo ou em parte, as parcelas de 2007, só poderão se habilitar para novas operações de investimento com recursos do crédito rural, se liquidarem totalmente a parcela de 2007 prorrogada ou venham a liquidar a parcela de 2008 até o respectivo vencimento. FUNDOS - Serão também concedidas às operações lastreadas com recursos dos Fundos Constitucionais (Fundo de Financiamento do Nordeste, Fundo de Financiamento do Norte e Fundo de Financiamento do Centro-Oeste), recursos da exigibilidade dos depósitos à vista e da poupança rural.