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ECONOMIA
Segunda-feira, 12 de Março de 2001, 22h:03

Correção de 68,9% só é válida para o Fundo

A correção que a Justiça considerou direito dos trabalhadores com conta do FGTS não foi concedida a nenhum outro ativo na época dos planos Verão (janeiro de 1988) e parte do Collor 1 (abril de 1990). No caso do FGTS, o STF (Supremo Tribunal Federal), examinando ações de alguns trabalhadores, entendeu que, na época, o governo não corrigiu os saldos das contas devidamente. De acordo com os ministros, deixaram de ser aplicados os índices de 16,65%, relativos ao Plano Verão, e de 44,8%, referentes à parte do Plano Collor 1. A correção também deixou de ser feita aos empréstimos para investimentos em saneamento e habitação realizados com recursos do FGTS. Para o especialista em contas públicas Raul Veloso, o Tesouro acabará arcando com parte do acerto da dívida do FGTS de forma indireta. "Se o FGTS tiver de reduzir investimento em saneamento e habitação, o governo terá de usar recursos do Tesouro para realizar esses investimentos”.

Edição edição 16957




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