O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) baixou uma portaria com regras para o retorno das atividades presenciais. Entre elas, a permissão de entrada na sede com comprovante de vacinação contra a Covid-19, o chamado “passaporte da vacina”.
A portaria é assinada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli e, nela, fica estabelecido que a apresentação do comprovante não exclui a tomada das outras medidas de biossegurança (como uso de máscara e álcool em gel).
A entrada de não vacinados fica condicionada à apresentação de teste negativo para Covid-19.