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CIDADES
Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2007, 21h:27

CRISTALINO

Zuquim suspende lei que reduz parque

O titular do Juvam acatou o pedido liminar proposto pelo Ministério Público, sob a argumentação de que nem estudo técnico ou consulta pública foram realizados

KEITY ROMA
Da Reportagem
O juiz da Vara Especializada Ambiental, José Zuquim Nogueira, suspendeu liminarmente os efeitos da lei que reduz 27 mil hectares do Parque Estadual do Cristalino, no extremo-norte do Estado (entre Alta Floresta e Novo Mundo). A ação civil pública com pedido de liminar, apreciada ontem pelo juiz, foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) na segunda-feira. O magistrado embasou a decisão na argumentação do MPE de que não foram realizados estudos técnicos e consulta pública para a redução da unidade de conservação, o que desrespeita as exigências legais. Zuquim determinou que uma equipe da Secretaria de Estado de Meio Ambiente esteja no local dentro do prazo de 10 dias para evitar danos ao meio-ambiente, já que os interessados poderiam entrar na área anteriormente excluída e causar estragos irreversíveis. O secretário de Meio Ambiente, Luis Henrique Daldegan, afirmou que já está programando a viagem de um grupo de fiscais para a unidade. A Assembléia Legislativa aprovou a lei 8616/2006 no final do ano passado, após derrubar o veto do governo estadual ao projeto de lei. Vários segmentos da sociedade posicionaram-se contra a unificação dos Parques Cristalino I e II, modificando os limites da área, que abriga uma das mais ricas biodiversidades do Brasil. Com a decisão, o Parque volta a ter 184,9 mil hectares. Em nota, a AL informou que aguardará a posse da nova Mesa Diretora, daqui a quatro dias, para se pronunciar. Contudo, o deputado reeleito José Riva deixou claro que a decisão será avaliada sob “a ótica do MPE”, mas que não seria descartada a relevância social da lei. Os deputados que participaram da votação do projeto de lei argumentam que a redução do Parque visa permitir o desenvolvimento sustentável da região e possibilitar a sobrevivência sócio-econômica de 300 famílias de trabalhadores rurais que vivem no local em condições subumanas. Contudo, a construção de uma usina hidrelétrica no local também é usada como justificativa pelo Legislativo para a redução. O licenciamento da construção da Usina PCH Rochedo foi iniciado antes da aprovação do Parque, e mesmo após a formação da unidade de conservação, a licença de instalação foi renovada por três vezes. Propositalmente ou não, o novo traçado proposto pela Assembléia Legislativa exclui da área de preservação justamente o espaço que será ocupado por um lago após a conclusão da obra. Em um ofício encaminhado ao MPE pelo presidente da AL à época, Silval Barbosa, a Usina consta como “fator preponderante” para a redefinição da área. Na decisão Zuquim citou que a lei 8.616/2006 “restringe a preservação da biodiversidade local, e, o que é mais grave, em nome de interesses egoístas (...)”. Disse ainda que era forçoso concluir que os deputados – representantes do povo -, estivessem andando na contra-mão de direção dos interesses da população. No início do documento, o magistrado lançou mão de uma citação de Charles Chaplin. “Continuo sendo apenas uma coisa: um palhaço. E isso me coloca em plano muito superior ao de qualquer político”.

Edição EDIÇÃO 16958




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