Tribunal de Justiça mantém ato que embargou propriedade
A Segunda Turma de Câmara Cíveis do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, mandado de segurança contra ato praticado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente que interditara uma área onde foi constatado desmatamento de vegetação nativa, por ausência de autorização legal para o manejo da terra. O alvo do mandado de segurança era o secretário Luis Henrique Daldegan. No mandado, o impetrante argumentou que o termo de embargo impede a utilização do imóvel para toda e qualquer atividade econômica, trazendo imediatos prejuízos de difícil ou até mesmo impossível reparação futura. Alegou que a interdição patrimonial afrontaria preceito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Requereu a concessão da liminar e, no mérito, que fosse concedida a segurança, anulando-se o auto. Contudo, conforme o relator do mandado, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, no referido auto os agentes ambientais embargaram a área tão somente em relação às atividades econômicas, não ampliando esses efeitos para as práticas de subsistência. Não foi sequer violado o exercício do contraditório e da ampla defesa na medida em que foi oportunizado apresentar a sua defesa na seara administrativa, conforme se observa pelos documentos, salientou. Segundo o magistrado, os elementos apresentados aos autos demonstram claramente que o ato praticado pelo agente ambiental encontra respaldo na legislação. (Com assessoria)