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CIDADES
Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2007, 21h:24

TARIFA DE ÔNIBUS

TJ impede reajuste

Na última hora, o desembargador Omar Almeida manteve a decisão liminar do juiz de 1ª instância a pedido do MPE

Ontem à tarde, o desembargador Omar Rodrigues Almeida tomou uma decisão que voltou a impedir o aumento da tarifa de ônibus em Cuiabá. Ele concedeu uma nova liminar à Promotoria de Defesa da Cidadania tornando sem efeito a cassação proferida pelo juiz João Ferreira Filho, da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, nesta semana, à liminar já concedida em primeira instância ao Ministério Público Estadual embargando o reajuste da tarifa de ônibus em Cuiabá. Com isso, mais uma vez a prefeitura está liminarmente proibida de mudar a passagem de R$ 1,85 para R$ 2,05 amanhã, como havia anunciado o prefeito Wilson Santos (ver matéria). A decisão cassada pelo desembargador havia sido adotada por Ferreira Filho que, por sua vez, cassou uma liminar do juiz plantonista Gerson Ferreira Paes, que já proibia o aumento. Mas Ferreira Filho, atendendo recurso da prefeitura, cassou também outras três liminares que, a exemplo, da de Gerson Paes, suspendiam o reajuste. Duas delas, em ações da Associação dos Usuários do Transporte (Assut) e a terceira em pedido da Associação dos Moradores do bairro Terra Nova. Na quinta-feira, dia 25, o promotor da Cidadania Alexandre de Matos Guedes recorreu a uma instância superior do Tribunal de Justiça na tentativa de fazer valer a liminar do juiz plantonista. Menos de três horas depois de Ferreira Filho ter acatado o último dos quatro recursos – agravos de instrumento - da Prefeitura, saiu a decisão do desembargador Omar Rodrigues. Ao proibir o aumento, o desembargador concordou com o argumento do promotor Alexandre Guedes de que não poderia haver majoração de preços no transporte coletivo com intervalo inferior a 12 meses. Este prazo, conforme o promotor, está previsto na lei que criou o Plano Real. Omar Rodrigues de Almeida ainda entendeu que para proibir o reajuste, bastaria levar em conta o irreparável dano que causaria aos usuários do transporte coletivo de Cuiabá, tendo em vista que, como o mérito da decisão judicial ainda não foi proferido, possivelmente se houve uma decisão definitiva mantendo o valor atual, a população sairia no prejuízo. “Pessoas, na sua imensa maioria carentes”, observou o juiz em sua decisão”, observou ele em sua decisão. Na conclusão, o desembargador escreveu: “Concedo a liminar suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo excelentíssimo juiz João Ferreira Filho, restabelecendo os efeitos da medida do excelentíssimo juiz Gerson Ferreira Paes”. OUTRO LADO - O procurador geral adjunto do município, Fernando Figueiredo, afirmou que apenas na segunda-feira será possível entrar com recurso contra a decisão que veta a majoração da tarifa no domingo. Isso porque a prefeitura não foi notificada oficialmente ontem e não teria tido acesso à decisão no Tribunal de Justiça, devido ao horário. Ontem à noite, a Associação dos Transportadores Urbanos (MTU) já teria sido orientada pelo município a manter o valor da tarifa em R$ 1,85 até domingo, segundo Figueiredo. A atual tarifa de ônibus em Cuiabá é mais cara do que a de 21 capitais ou cidades brasileiras com mais de 60 mil habitantes que estão entre 42 indicadas em levantamento feito pela Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), em dezembro de 2006. Curitiba (R$ 1,80) e Aracajú (R$ 1,55) são algumas delas.

Edição edição 16957




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