Decisão do Tribunal revoga prisão preventiva que havia sido decretada em maio pela juíza da 6ª vara criminal de Cuiabá, Suzana Guimarães
KEITY ROMA
Da Reportagem
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concedeu ontem hábeas corpus em favor de Silvia Shirata, revogando a decretação de sua prisão preventiva, decretada em maio pela juíza da 6ª Vara Criminal de Cuiabá, Suzana Guimarães. A decisão é relativa a um recurso protocolado pelo advogado dela, João Gomes dos Santos, no processo em que Sílvia Shirata responde por porte ilegal de armas. Seu ex-marido, João Arcanjo Ribeiro, também é acusado pelo crime, mas o processo foi desmembrado. O defensor alegou que o decreto de prisão foi tardio demais e não poderia continuar vigorando. Não é possível se dar uma ordem de prisão quatro anos depois do suposto crime, argumentou Santos. Contudo, os desembargadores não trancaram a ação penal, conforme também solicitou o advogado. Vamos ver o que é possível fazer com calma. Tentaremos derrubar esse processo no STJ (Superior Tribunal de Justiça), disse. Em 2002, a polícia encontrou um arsenal na residência de Sílvia e Arcanjo, quando deflagrou a Operação Arca de Noé. Desde 2003, Sílvia está vivendo no Uruguai, para onde foi a fim de se encontrar com o ex-marido. Ela chegou a ser detida no país, mas obteve liberdade. A suspensão da prisão preventiva não é o suficiente para que a ré volte ao Brasil, pois pesa contra ela uma condenação do STJ. A pena é de 25 anos, em regime fechado, por crimes de contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Nesse mesmo processo Arcanjo foi condenado a 37 anos de prisão. O advogado afirmou que ainda ontem comunicou a decisão do TJ à cliente e que ela não tem intenção de retornar ao Brasil. Ela está vivendo bem por lá. Criando os dois filhos, afirmou Santos. O hábeas corpus acatado ontem havia sido protocolado pelo defensor no início deste mês e seria realizado na quarta-feira passada, mas o pedido de vistas de um dos relatores da 2ª Câmara causou o adiamento.