CIDADES
Quinta-feira, 12 de Junho de 2008, 23h:59
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PASSE-LIVRE
Promotor da Cidadania reforça que SMTU tem que fiscalizar
MTU não pode cancelar gratuidade de usuário, conforme destaca MPE
ANA PAULA BORTOLONI
Especial para o Diário
A Associação Mato-grossense de Transportadores (MTU) não pode decidir sobre gratuidade, gerir sistema de cadastro dos usuários nem cancelar ou apreender cartões. O entendimento é do promotor de Defesa e Cidadania, Alexandre Guedes, que no final do ano passado conquistou liminar determinando que tais funções seriam transferidas para a Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos (SMTU). O assunto veio à tona após a MTU anunciar, esta semana, que haveria reforço na fiscalização da utilização dos cartões gratuitos. A justificativa é que nos últimos 12 meses houve um aumento muito grande no número de viagens realizadas pelos beneficiários, especialmente portadores de deficiência e pacientes em tratamento de doenças crônicas. Para a MTU, o número muito acima da média se deu porque beneficiários emprestaram ou até mesmo cobraram de terceiros valor mais barato da passagem, o que é ilegal. Um único passageiro teria, por exemplo, utilizado 52 vezes o cartão em um dia. Outro caso registrado foi de um beneficiário que durante um mês fez 800 viagens. No entendimento do Ministério Público Estadual, no entanto, não cabe à Associação decidir sobre o caso, mas à polícia, por se tratar de crime, caso comprovada a irregularidade. Mesmo assim, o cidadão tem direito à defesa antes do cancelamento. A gratuidade não pode ser decidida pela MTU, porque ela tem interesse econômico, uma vez que é representante das empresas do transporte público. Cabe a ela somente a emissão dos cartões, justificou o promotor. Na ação civil pública, era pedido ainda que a MTU não realizasse mais perícias médicas para comprovar necessidade da gratuidade e que o controle dos cadastros de passageiros fosse repassado à SMTU por conter dados particulares dos usuários, entre outras. A associação recorreu da decisão e anteontem o desembargador Carlos Alberto da Rocha, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou provimento do recurso, mantendo a liminar que nunca foi cumprida. A multa por descumprimento da liminar concedida em setembro de 2007 era de R$ 2 mil por dia. Procurado pela reportagem, o diretor vice-presidente da MTU, Rômulo Botelho, afirmou que houve interpretação equivocada do anúncio da Associação sobre reforço da fiscalização. Segundo ele, a intenção era apenas denunciar as irregularidades que foram constatadas pelos próprios funcionários e não retirar os benefícios de quem tem direito. Botelho disse ainda concordar com o MPE de que a MTU não tem competência para cancelar ou apreender os cartões e informou que a Polícia Militar e a Polícia Civil já foram comunicadas sobre o assunto e devem tomar as devidas providências. Quanto ao cumprimento da liminar, o diretor afirmou: Quem deve cumprir é a SMTU. Para nós é irrelevante isso (a transferência de competência).