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CIDADES
Sábado, 06 de Junho de 2009, 16h:07

JOSINO GUIMARÃES

Processo de venda de sentença prescreve

Datado de 1999, caso completou 10 anos mês passado sem decisão, o que livrou lobista da acusação de negociatas judiciais em ‘parceria’ com desembargador

KEITY ROMA
Da Reportagem
O processo judicial em que o lobista Josino Guimarães era acusado de negociar venda de sentenças no Tribunal de Justiça, em 1999, foi arquivado pela Justiça. Dez anos após o início das investigações, nenhum dos acusados no processo chegou a ser julgado. Até mesmo a CPI do Judiciário concluiu por unanimidade que havia fortes indícios de que Josino Guimarães e o então desembargador Odiles de Freitas haviam se associado para cometer atos de concussão. No dia 14 de maio, o juiz da 15ª Vara Criminal, José Arimatéia Neves da Costa, decidiu arquivar o processo contra Josino pela extinção da pretensão punitiva do Estado. Justificou na decisão que para o crime de concussão - obter vantagem indevida usando cargo público - a pena não passaria de quatro anos de detenção. Se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro, a punibilidade se extingue no prazo de oito anos. O processo contra Josino prescreveu de forma retroativa entre a data dos fatos, janeiro de 1999, e o recebimento da denúncia - que só aconteceu no dia 11 de dezembro de 2008, nove anos após o fato se tornar de conhecimento público. O desembargador aposentado não virou réu, pois, quando a denúncia foi acatada pela Justiça Estadual, para Odiles o crime já havia prescrito, pelo fato de ele ter 75 anos, o que reduz o prazo prescricional pela metade. “O caso despertou o interesse da sociedade e o olhar da mídia. Todavia, apesar desses fatores, infelizmente, a morosidade das investigações pôs abaixo o ius puniendi do Estado pelo esdrúxulo e repugnante instituto da prescrição retroativa”, manifestou-se a promotora Ana Bardusco, no parecer do Ministério Público Estadual na semana retrasada, sobre a prescrição do processo. No ano de 1999, as investigações foram iniciadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo fato de um dos investigados ter foro privilegiado por exercer o cargo de desembargador. Porém, com a aposentadoria de Odiles, as investigações foram transferidas para a Justiça Estadual de primeiro grau, segundo dados do processo. Passaram-se anos que as investigações foram iniciadas e apenas no dia 19 de setembro de 2008 as denúncias foram oferecidas pelo MPE, quando o crime já estava prescrito. “Infelizmente, a indignação da sociedade não foi suficiente para provocar maior celeridade na investigação, que embalada pela morosidade peculiar, benesses do foro privilegiado, se arrastou por oito anos”, frisou Bardusco no texto do parecer. Josino Guimarães foi acusado pela CPI e pelo MP de ser uma espécie de “corretor” de decisões para dois desembargadores, Odiles e o falecido Atahide Monteiro da Silva, entre janeiro e março de 1999. Os dois magistrados compunham a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. O lobista foi acusado de negociar, em nome dos magistrados, com uma das partes de um recurso de agravo de instrumento. O recurso judicial fora proposto a favor de Sebastião Queiroz Filho, que queria receber indenização pelas benfeitorias de uma fazenda que adquiriu em Canarana e estava sendo desapropriada. Então, segundo a denúncia do MP, Josino teria procurado advogados da parte, entre eles o genro de Sebastião, o advogado paulista Marco Aurélio Rodrigues, e cobrado R$ 100 mil para a obtenção de sentença favorável junto ao TJ. Josino teria se apresentado como assessor de sete desembargadores do Tribunal. Apesar da resistência dos possíveis clientes, Josino teria ameaçado e telefonado para um dos desembargadores, que seria Atahide, para que confirmasse seu suposto cargo. Contudo, as investigações revelaram que o telefone discado por Josino no dia da reunião, em fevereiro de 1999, com Marco Aurélio era o da casa do desembargador Odiles. O recurso de Sebastião foi levado a julgamento no dia 2 de março de 1999, quando Odiles e Atahide votaram pela procedência do agravo, e o terceiro desembargador que pediu a improcedência foi voto vencido. Em novembro de 1999, a CPI do Judiciário, realizada pelo Senado Federal, concluiu por unanimidade que Odiles, Atahide e Josino poderiam ter cometido prevaricação, corrupção passiva, concussão e exploração de prestígio. Josino Guimarães também fora relacionado ao caso da morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral, assassinado em 1999, supostamente por estar intencionado em denunciar a venda de sentença no Judiciário. Por telefone, Josino Guimarães não quis se manifestar e disse que não mantém mais contato com Odiles.

Edição EDIÇÃO 16958




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