CIDADES
Terça-feira, 20 de Julho de 2010, 21h:16
A
A
SAÚDE PÚBLICA
PGE acha leito e evita constrangimento
Não-cumprimento de decisão judicial quase obriga secretário de Saúde Augusto Amaral a comparecer à Justiça para assinar termo circunstanciado
O secretário estadual de Saúde, Augusto Amaral, escapou ontem do constrangimento de ter de assinar um termo circunstanciado por não cumprimento de uma liminar que obrigava o Estado a providenciar cirurgia cardíaca e posterior internação em UTI para Aristides Pereira dos Santos, 68 anos, de Rondonópolis. À tarde, um oficial de justiça tentou cumprir o mandado de intimação contra Amaral, mas, de última hora, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) providenciou um leito de UTI e evitou o que chamou de constrangimento ilegal. O mandado de intimação, datado de 15 de julho, partiu do juiz Gilberto Giraldelli, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, porque a Saúde Estadual (SES) não procedeu como determinava o mandado de cumprimento de liminar expedido dois dias antes o qual obrigava o Estado a oferecer com urgência a cirurgia e o leito de UTI a Aristides pelo SUS. A liminar havia sido concedida após a filha de Aristides, Elizângela Castro dos Santos, ter entrado com uma ação para garantir a cirurgia diante da alegação de falta de vagas por parte do SUS. Segundo a SES, Aristides já havia passado por cateterismo em Rondonópolis, teve alta médica, mas voltou a ter crises de saúde e seu médico prescreveu um novo procedimento. A SES alega que teve dificuldade de localizar o paciente, que tinha vindo para Cuiabá, mas afirmou que a liminar já estava em fase de cumprimento e que haviam sido encontradas duas unidades possíveis para o procedimento de Aristides: uma em Rondonópolis e outra em Cuiabá. O Estado deve encaminhá-lo em breve. O procurador-geral do Estado, Dorgival Veras, esclareceu ontem que, por ter negociado com o oficial de justiça e providenciado de última hora a internação de Aristides, o secretário Augusto Amaral sequer chegou a ser encaminhado para lavramento do termo circunstanciado. Veras inclusive criticou o mandado de intimação, que exporia o secretário a um constrangimento pelo fato de o descumprimento de medida judicial ser considerado crime de menor potencial ofensivo. Perguntado sobre o motivo pelo qual o Estado não providenciou a internação antes, quando da obrigação judicial, Veras explicou que isso não se faz de uma hora para outra. Já o juiz Giraldelli explicou que, ao contrário do que se falou, o mandado contra Amaral não era de prisão. Situação desse tipo ocorreu em 2008, quando o então secretário municipal de Saúde, Luiz Soares, chegou a ser preso em razão do não-cumprimento de uma liminar para realização de uma cirurgia em um paciente do SUS.