CIDADES
Quarta-feira, 11 de Julho de 2007, 21h:25
A
A
CRISE AÉREA
Passageiros estão amparados pela lei
CATHARINA MACIEL
Da Reportagem
Mesmo com a crise aérea no país, muitas são as pessoas que optaram por viajar de avião nas férias do meio de ano, porém poucas sabem de seus direitos em caso de prejuízos durante a viagem. Além dos atrasos e cancelamentos, outros danos podem acontecer, como extravio de bagagens, overbooking, e a falta de assistência das companhias aéreas em casos de atrasos de mais de quatro horas. Todos esses danos podem ser reparados pelas empresas, caso o passageiro exija seus direitos, e, se for o caso, entre na justiça reclamando-os. É um direito do cliente, segundo a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT). Porém, mesmo entre as pessoas que sabem de suas prerrogativas, são poucas ainda que reclamam e pedem o reparo dos prejuízos. Cláudio Gimenes Pardo, superintendente regional de uma empresa em Brasília, teve seu primeiro prejuízo grave logo no começo da crise aérea, em outubro de 2006. Cheguei a ficar 18 horas esperando para ir de Cuiabá a São Paulo. No primeiro dia esperei por seis horas e depois me avisaram que o vôo foi cancelado. Decidi ir para um hotel por conta própria. No outro dia voltei e esperei mais 12 horas até embarcar. Nunca pedi o ressarcimento, naquela época ninguém ainda falava sobre isso, comentou. Olivaldo Silva, empresário de Campo Mourão (PR), também passou por problema parecido. Por causa do atraso, cheguei a dividir um táxi com mais três pessoas, pagamos no total R$ 200, disse. Por achar ser um valor pequeno, resolveu não entrar com nenhuma ação e nem pedir o ressarcimento. Mas já senti muita vontade de entrar com ação por danos morais, por desconforto nas esperas, falta de informação, e o estresse para embarcar. Acho que todos devem procurar seus direitos e as reparações dos prejuízos. As empresas só vão melhorar quando sentir o lado financeiro, porque ninguém de lá vai entender o nosso lado emocional.