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CIDADES
Sexta-feira, 18 de Maio de 2007, 21h:08

TARIFA EM CUIABÁ

Ônibus a R$ 2,05 a partir de amanhã

Nova reunião do CMT aprovou o aumento, com o teto de R$ 2,12, tendo posição contrária de apenas três entidades. O decreto foi assinado ainda ontem

KEITY ROMA
Da Reportagem
A prefeitura de Cuiabá decretou o aumento da tarifa de transporte coletivo, após a aprovação de um novo valor pelo Conselho Municipal de Transportes (CMT) em reunião realizada ontem. A partir de amanhã, a passagem subirá R$ 0,20 e passará a custar R$ 2,05. A decisão pode encerrar uma polêmica que se estende desde 8 de janeiro. Os conselheiros do CMT definiram o valor máximo da passagem em R$ 2,12, mas o prefeito Wilson Santos reduziu sete centavos na hora de oficializar a majoração. Quinze membros do CMT compareceram à reunião para elaboração da nova planilha de reajuste, mas apenas três posicionaram-se contra o aumento. A Associação dos Usuários do Transporte Coletivo do Estado de Mato Grosso (Assut), a Câmara dos Vereadores e a Federação dos Comerciantes (Fecomércio) discordaram da medida, mas não conseguiram impedi-la. “Evitar não tem como. Agora vamos nos reunir para ver o que é possível fazer. O usuário perde, porque o transporte é um instrumento de interação social”, defendeu a presidente da Assut, Marleide Silva. O secretário municipal de Trânsito e Transportes e presidente do Conselho, Oscar Soares, afirmou que o reajuste é necessário para manter o equilíbrio no setor. Segundo ele, o acréscimo possibilitará a implementação de melhorias no transporte público, como a renovação da frota e a reforma de terminais. “O ideal é que se discuta a tarifa todos os anos. Pode haver aumento ou até mesmo redução”, declarou. Quatro liminares barraram o reajuste na época em que foi proposto pela primeira vez este ano. Duas foram obtidas pela Associação dos Usuários do Transporte Coletivo do Estado de Mato Grosso (Assut), uma pela Associação dos Moradores do Bairro Terra Nova e a quarta pelo Ministério Público Estadual (MPE). A prefeitura tentou recorrer das decisões, mas acabou esperando pelo julgamento do mérito delas. A liminar conquistada pelo MPE declarava ilegal a majoração devido à lei federal 10.192, que não permite reajustes de serviços públicos em menos de um ano. Como a última mudança de preço aconteceu em abril de 2006, seria necessário aguardar três meses para acabar com o impasse. Por fim, a ação movida pelo MPE, com a concessão liminar, para tentar impedir o aumento da tarifa não terá mais efeito, mesmo quando julgado seu mérito, tendo em vista que um ano do último reajuste já transcorreu e essa nova aprovação do aumento pelo Conselho Municipal de Transporte deu direito à prefeitura a proceder um novo decreto sobre a majoração.

Edição edição 16957




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