O juiz Sebastião Barbosa Farias, do Juizado Especial do bairro Morada da Serra, considerou improcedente uma ação movida por um usuário de telefonia fixa para que fosse suspensa a cobrança da assinatura básica pela empresa Brasil Telecom. A direção da operadora afirmou que todos os clientes que possuem telefone em casa pagam mensalmente o valor de R$ 41,02 e que a extinção da taxa está fora de cogitação. Acaba saindo mais caro a assinatura do que as ligações que a gente faz. Hoje em dia ter uma linha telefônica ajuda muito, reclamou a dona-de-casa Dirce Maria Silva. Ela é esposa do mecânico José Fábio Passos de Souza, que propôs a ação contra a operadora em outubro do ano passado. A parte ainda pode apresentar recurso contra a sentença. Na ação, Souza solicitou também a devolução dos valores da assinatura que já foram pagos por ele em contas anteriores, além da suspensão da cobrança, mas o pedido também foi negado pelo magistrado. É perfeitamente possível a cobrança da assinatura mensal, uma vez que, tratando-se de um serviço privado que, frise-se, não é indispensável à sobrevivência, o consumidor tem a opção de contratá-lo ou não, diz um trecho da decisão judicial. O diretor da Brasil Telecom em Mato Grosso, Wagner Oliveira Gomes, afirmou que 40% do valor da assinatura básica é referente a tributos e uma outra parte corresponde a 100 pulsos aos quais o cliente tem direito, apenas cerca de R$ 13 seria cobrado pela manutenção da linha. A disponibilidade da linha, independente do uso, tem um custo fixo associado ao pagamento dos funcionários, defendeu Gomes.