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CIDADES
Quarta-feira, 26 de Maio de 2010, 21h:43

VOO 1907

Juíza nega absolvição de pilotos do Legacy

Decisão do dia 19 acata os argumentos do MPF de que deveriam ter reportado falhas

RENÊ DIÓZ
Da Reportagem
A Justiça negou no último dia 19 a absolvição sumária aos pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, acusados de terem provocado o acidente do voo Gol 1907, que matou 154 pessoas em setembro de 2006. A decisão é da juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, nova responsável pelo caso na 3ª Vara Federal de Mato Grosso, após recurso do Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro de 2009 contra a decisão anterior, favorável aos réus. Os argumentos do MPF para que não fosse concedida absolvição aos pilotos era de que eles deveriam ter reportado falhas mecânicas da aeronave ao longo do voo para garantir a segurança de todas os que estivessem trafegando na mesma região – sobre a Floresta Amazônica mato-grossense. Eles teriam assumido um risco ao voar sem o transponder ativado, um dispositivo eletrônico complementar de comunicação aérea que poderia ter informado ao Cindacta de Manaus sobre os problemas. Devido às falhas de comunicação, o jato Legacy, sem visibilidade, se chocou contra uma asa do Boeing da Gol sobre a Floresta Amazônica no norte do Estado. O Boeing se dirigia ao sul do país e acabou caindo. Já o Legacy, mesmo avariado, conseguiu empreender um pouso emergencial. O acidente com o voo 1907 foi um dos mais graves acidentes na história da aviação civil brasileira. Segundo a juíza, há indícios de autoria e materialidade do crime, o que descarta a absolvição dos norte-americanos, que pilotavam o jato Legacy que se chocou contra o Boeing, provocando o acidente. Grande parte dos indícios mencionados está no relatório final do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) sobre o caso. O relatório afasta a possibilidade de que o choque entre as aeronaves tenha sido fruto de falhas técnicas no equipamento de controle de voo, como no transponder da aeronave e outros. Ou seja, o documento atribui o acidente “à imperícia ou negligência por parte dos acusados”, como diz o texto da decisão. A absolvição sumária havia sido concedida aos réus em dezembro de 2009 pelo juiz federal de Sinop, Murilo Mendes. Ele se licenciou por motivos de saúde e a juíza Vanessa assumiu o caso há duas semanas. Além da decisão que nega a absolvição sumária, a juíza também se referiu à necessidade, manifestada pela defesa dos norte-americanos, de que se produza mais provas testemunhais sobre o caso. A determinação é de que a defesa apresente em cinco dias as razões para a produção destas provas.

Edição EDIÇÃO 16958




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