Juiz exige que empresa faça investimentos no sistema
O juiz da Primeira Vara da Comarca de Sorriso (420 km a norte de Cuiabá), Wanderlei José dos Reis, estabeleceu prazo de 30 dias para que a empresa Águas de Sorriso regularize o abastecimento de água no município. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil. A decisão atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. No documento, o MPE pede que a concessionária efetue a construção, reforma e ampliação de todo o sistema de captação e fornecimento de água potável em Sorriso, de modo que a captação de água tenha volume suficiente para o fornecimento diário e contínuo a todos os munícipes. Sustenta a tutela antecipada apontando que o fornecimento de água é serviço público essencial, não podendo ser postergado ao exame final da lide porque o abastecimento de água constitui real necessidade fisiológica de qualquer população. Na avaliação do magistrado, a tutela antecipada preenche os requisitos do art. 273, do Código de Processo Civil, c.c. art. 12, da Lei n.º 7.347/85, bem como arts. 22 e 83, do Código de Defesa do Consumidor. (informações da Assessoria)