CIDADES
Sexta-feira, 10 de Junho de 2011, 21h:01
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MIRANTE
Estratégias de proteção são acordadas
Ponto turístico bastante procurado em Chapada passará a ser gradeado, terá cancela e horário específico para receber os turistas
ALECY ALVES
Da Reportagem
Mirante, em Chapada dos Guimarães (65 quilômetros de Cuiabá), um dos pontos turísticos mais visitados de Mato Grosso, terá grade de proteção, cancela e sinalização com avisos de perigo limitando o acesso ao local nos horários estipulados para visitação. Além disso, terá uma guarita com instrutor capacitado para orientar e controlar a entrada e o percurso dos turistas. Esse serviço terá de funcionar diariamente, das 6 às 18h, prolongando-se até as 19h no período de adoção do horário de verão. As exigências fazem parte de um acordo judicial assinado no início da noite de anteontem, em Chapada dos Guimarães, como resultado da ação civil pública proposta mês passado pela promotora de Justiça Nayara Roman Mariano Scolfaro. A medida foi adotada poucos dias após a morte do mecânico de motos Suelmer Vitor Evangelista de Moraes, 26, vítima de uma queda acidental. Ele despencou de uma altura de pouco mais de 60 metros quando visitada o local acompanhado da namorada e um amigo. Nayara Scolfaro requereu liminar proibindo a entrada de turistas e visitantes até que fosse apresentado um plano de estruturação da área, com estudos ambientais preliminares que apontassem a viabilidade do turismo sustentável. No acordo intermediado pelo juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar, da 2ª Vara Cível e Criminal, e a promotora de Justiça de Chapada dos Guimarães, os compromissos estão compartilhados. O proprietário de parte da área onde fica o Mirante, Jeferson Carlos de Castro, representado na audiência por seus advogados, Jackson Coleta Coutinho e José Eduardo Polisel Gonçalves, executará gradeamento, cancela e sinalização do espaço, sob pena de multa se não o fizer. Todas as intervenções terão de integrar projeto ambiental que passará por análise e aprovação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), por se tratar de APP (Área de Proteção Permanente). O prazo para protocolá-no no órgão ambiental é de 10 dias, contando da assinatura do acordo. Já para execução das melhorias o juiz estipulou 30 depois de aprovado na Sema. À prefeitura de Chapada caberá, entre outras atribuições, a construção da guarita, a manutenção de instrutor na área, instalação de cestos e serviço de coleta de lixo e ações para preservar o meio ambiente. Esse prazo começa a ser contado após a conclusão das obras pelo proprietário da área. A Sema ficou com a responsabilidade de analisar de maneira ágil, priorizando esse projeto. Para cada ente que descumprir o prazo o juiz estabeleceu multa diária no valor de R$ 5 mil, podendo ainda interditar o Mirante, como pediu a promotora na ação inicial. O juiz ainda registrou no acordo que não poderá haver cobrança para a visitação pública ou particular enquanto não houver estruturação adequada de recepção de turistas com instalações necessárias à garantia do bem-estar.