Em trinta dias a população carente de Cáceres terá o amparo da Defensoria Pública da União. A determinação para o início do atendimento dos defensores públicos na região é resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público Federal. Com a decisão liminar obtida na Justiça Federal, está determinado que a Defensoria Pública de Cuiabá comece o atendimento às pessoas carente em Cáceres e também providencie a implantação da Defensoria Pública de Cáceres. De acordo com o procurador da República Vicente Solari Rego Mandetta, a Defensoria vai possibilitar às pessoas carentes o efetivo acesso à justiça. Na ação Civil Pública, o procurador argumentou que apesar da criação da figura da Defensoria Pública por meio de uma Lei Complementar em 1994, a implantação dos núcleos nos municípios tem sido deficiente e um número considerável de cidadãos ainda continua sem ter o direito de defesa assegurado. Para não atuar em Cáceres até agora, a Defensoria Pública da União alega falta de servidores e o número reduzido de defensores. Segundo o procurador Vicente Mandetta, Cáceres é a cidade onde mais acontecem prisões em flagrante (devido à região de fronteira com a Bolívia e o tráfico internacional de drogas) e que tem o maior número de réus presos, sendo a maioria pessoas carentes, sem condições de contratar um advogado. Esta situação leva a Justiça Federal a nomear e pagar advogados para fazerem a defesa, quando o correto seria a atuação da Defensoria Pública nesses casos. Na decisão sobre o pedido do Ministério Público Federal, o juiz Paulo Cézar Alves Sodré afirma que na maioria das vezes, os advogados nomeados se limitam a oferecer defesas genéricas, sem qualquer utilidade aos réus que continuam desprovidos da assistência jurídica que lhes é assegurada constitucionalmente e der ser prestada pela Defensoria Pública da União. O juiz alega que "torna-se irrelevante a afirmação da União de que se os defensores dativos forem obrigados a se deslocarem da capital para Cáceres haverá despesas com viagens e estadas. Ora, a despesa já existe, porém na rubrica do Poder Judiciário, e sem a efetividade necessária dos gastos efetuados. Se não houver como designar um defensor dativo, de forma fixa na cidade de Cáceres, as despesas com transporte e estada para dar ciência nos autos e participar das audiências, certamente não será maior do que a existente hoje, e mais, será apropriada no local devido, ou seja, nas contas do Poder Executivo".