A audiência pública marcada para hoje, onde seriam eleitos os novos membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) foi suspensa por decisão judicial. O desembargador Atahide Monteiro da Silva concedeu liminar em Medida Cautelar Inominada proposta pelo Ministério Público e suspendeu a realização da audiência pública, bem como os efeitos da sentença proferida no Mandado de Segurança que anulou as eleições anteriores. O promotor de Justiça que ingressou com a cautelar, Domingos Sávio de Barros Arruda, explicou que o objetivo da medida era justamente conferir efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto contra a sentença do Mandado de Segurança. A partir de agora não há nenhuma decisão que impeça a posse regular daqueles que ganharam a eleição de forma lícita, afirmou. No recurso de apelação o Ministério Público aponta uma série de irregularidades na decisão do Mandado de Segurança que anulou as eleições do Consema. Conforme Domingos Sávio de Barros Arruda, o juiz José Zuquim Nogueira não determinou a citação de todos os litisconsortes passivos necessários, ou seja, dos representantes das entidades que venceram as eleições. Ele alega ainda que o juiz era incompetente para decidir a matéria já que a Comissão Eleitoral era presidida por um Promotor de Justiça e, por fim, porque não se tratava de matéria ambiental e sim de impugnação a um ato administrativo. O promotor de Justiça sustenta também que ao decidir o Mandado de Segurança o juiz reconheceu que o indeferimento das inscrições dos impetrantes foi correta e absolutamente legal. O juiz argumenta que deferiu a segurança porque entendeu que houve um desequilíbrio na representação de entidades patronais e de trabalhadores, mas isso não fere nenhum direito líquido e certo e, portanto, não pode ser objeto de mandado de segurança, garantiu.