CIDADES
Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2008, 21h:19
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CAMINHONEIROS
Cai liminar das horas
TRT decidiu em favor do Sindmat suspendendo controle sobre a carga horária até que foro seja determinado
Caminhoneiros de todo o país não terão mais de cumprir a jornada de trabalho de oito horas diárias até que seja decidido se o processo correrá na Justiça Trabalhista em Mato Grosso ou em Brasília. A juíza do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Mato Grosso, Rosana Caldas, concedeu ontem uma liminar ao Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado (Sindmat) suspendendo o controle da carga horária que está em vigor desde o dia 21 de janeiro. O Setromat impetrou um mandado de segurança com pedido de antecipação de tutela no TRT contestando a competência da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis para decidir sobre uma matéria de abrangência nacional. A juíza argumentou que a Lei da Ação Civil Pública prevê que em casos que envolvem direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina o foro de Brasília para danos de âmbito nacional. O Ministério Público do Trabalho (MPT), que deu início a ação civil pública ano passado pela implementação da jornada de oito horas a fim de reduzir os acidentes nas estradas, terá um prazo de cinco dias após a intimação para contestar a decisão da magistrada. O procurador do Trabalho, Paulo Douglas de Almeida, disse que caso a mudança de foro venha a ocorrer, poderá prejudicar o andamento processual. Os magistrados de Rondonópolis estão habituados a lidar com esse tipo de ação, dominam bem a matéria, devido à realidade da região. A realidade econômica e social do Distrito Federal é outra. Almeida frisou que a posição do MPT será a mesma em todo o Brasil, mas que se manifestará contrário à mudança de foro. O artigo segundo da Lei da Ação Civil Pública afirma que onde ocorreu o dano a ação pode ser impetrada, independente da extensão do problema, frisou. A Associação dos Transportadores de Cargas (ATC) disse considerar a suspensão do limite da jornada dos motoristas um avanço. A maneira como essa liminar da carga de oito horas foi imposta não permitiu que as empresas tivessem tempo para se estruturar e cumprir a determinação, disse o representante da ATC, Miguel Mendes. O procurador do Trabalho afirmou que apesar da suspensão temporária da jornada dos caminhoneiros, será mantida a primeira audiência judicial agendada para amanhã na Justiça em Rondonópolis. Agora, será necessário aguardar o debate processual. A discussão está apenas começando, destacou Almeida. A limitação da jornada de trabalho dos caminhoneiros vem causando polêmica desde dezembro. A primeira liminar concedida ao MPT pelo juiz do Trabalho, Ângelo Cestari, impunha às transportadoras o controle de jornada por meio de papeletas e tacógrafos nos caminhões. Mais de 140 empresas nacionais foram multadas pelo descumprimento. Os empresários consideraram a medida inviável, pelo fato de que, quando a jornada extrapolasse oito horas, teriam de pagar horas extras. Os trabalhadores temiam uma drástica redução salarial e fizeram um protesto que terminou em tumulto mês passado, na BR-364, em Rondonópolis.