O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem manter o monopólio dos Correios sobre os serviços postais, ao rejeitar, por 6 votos a 4, a ação da Associação Brasileira de Empresas de Distribuição (Abraed) que contestava a constitucionalidade da lei que regulamenta esse tipo de serviço no país. Prevaleceu a posição dos ministros que julgaram que o serviço postal deve ser mantido exclusivamente pela União. Votaram nesse sentido os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Carmen Lúcia e Ayres Britto. Este último reformulou o seu voto, desconfigurando o empate registrado na sessão da última segunda-feira. Em relação às cartas, todos, com exceção do ministro Marco Aurélio, concordaram com o monopólio estatal. Houve também quatro votos contrários ao monopólio dos Correios sobre o serviço de encomendas expressas. Com a decisão, os ministros ressaltaram que só poderá ser punida criminalmente a empresa privada que realizar serviço de transporte e entrega de carta (cujo conceito engloba cartas pessoais, contas de serviços públicos, boletos de cartões de crédito), cartão-postal e correspondência agrupada (malotes), além de fabricação e emissão de selos. Essas práticas integram o Artigo 9º da Lei 6.538 de 1978. Para o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, o resultado do julgamento evidenciou a necessidade de uma reforma na legislação que regula o serviço postal no país.