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ARTIGO
Quarta-feira, 18 de Junho de 2008, 22h:06

AUREMÁCIO CARVALHO

Tortura e uso legítimo da força

O titulo deste artigo é o de uma disciplina que foi ministrada no Curso de Capacitação dos Ouvidores de Polícia, 1º módulo, em Belém-PA, nos dias 28 a 30 do último mês. Além desta, foram ministradas ainda, as disciplinas: “Como falar e se apresentar em público, abordando a comunicação pessoal e o relacionamento do Ouvidor com a imprensa; e, “Tratados Internacionais em Direitos Humanos”. A disciplina acima citada foi ministrada pelo Cap. PM Antonio Casado de Farias Neto, da Polícia Militar de Alagoas; que é também negociador da policia militar do seu Estado, nas ocorrências de crises- rebeliões, seqüestros, etc. O Estado detém o poder legal do uso da força; este é um ponto pacífico e, não da violência, pois esta, é um recurso qualificado da força, podendo ser abusiva. O instrutor afirma, por exemplo, que o uso da força, embora legal, necessita revestir-se de um tripé - legalidade, necessidade e proporcionalidade, bem como base central, a ética. Como disse: “no campo da segurança pública, a ética se torna a base fundamental para sustentar o tripé da conduta legal na aplicação da lei.. o policial, em suas atividades, poderá inventar a legalidade, a necessidade e a proporcionalidade, mas nunca poderá inventar uma ética. Assim, a presença do policial em uma situação qualquer, já é um ato de força e, sua ação, vai desde o diálogo até, se necessário, o uso de força física ou até letal, mas sempre tendo em vista as opções concretas de gradação do uso da força, para controlar uma situação ou conseguir a submissão de um cidadão que esteja fora de controle e podendo causar danos a si próprio, e a terceiros. A ONU, no 8º Congresso para Prevenção do crime e tratamento de delinqüentes, em Havana-Cuba, em 1990, recomenda que o uso de arma de fogo pelo policial deve ser admitido quando “medidas menos extremas são insuficientes”. Portanto, não é a primeira opção, mas a ultima. Recomenda aos governos que dotem seus policiais com armas não letais e equipamentos defensivos. O instrutor da PM/AL alertou ainda para o fato de que, “na intervenção policial, a conduta profissional do agente de segurança pública deve levar em consideração a segurança das pessoas envolvidas e, exclusivamente, buscar neutralizar a ação do infrator com uma medida que possa trazer o menor dano. Sua ação, embora firme e determinada, deve ser moderada e objetiva”. Assim, sua ação vai desde a verbalização - o diálogo com o suspeito ou infrator, caso este seja cooperativo, passando pelo contato físico-revista, por exemplo, em caso de uma resistência passiva, controle físico em caso de resistência ativa, táticas defensivas não-letais em caso de resistência ostensiva até, se necessário, o uso da arma; mas, tudo, dentro da estrita legalidade. Ainda de acordo com a ONU, citada acima, o policial só deve usar a arma de fogo em casos de proteção à vida, legitima defesa e seria ameaça à vida de terceiros. Nesse caso, o policial deve identificar-se claramente, deixando clara a intenção de usar a arma e com prazo para que o infrator reflita; é claro, salvo “se as circunstâncias não permitirem ou sejam inadequadas”, diz o cap. PM Casado. Daí, a necessidade de uma constante capacitação e acompanhamento da atividade do policial, principalmente daquele que faz o policiamento ostensivo e de rua. Do contrário, são os casos conhecidos de abuso de autoridade, arbitrariedades e casos de tortura, que ocorrem em todo o país. Como diz o filósofo Bobbio, “responder ao intolerante com intolerância pode ser formalmente irreprochável, mas é certamente algo eticamente pobre e talvez politicamente inoportuno.” Diz, por fim, o cap PM Casado, “práticas abusivas têm como resultado a disseminação da desconfiança nas instituições policiais, aumentando na sociedade a sensação de insegurança, somada ao crescimento da violência.” O policial é um cidadão, acima de tudo. É bom refletirmos nesse assunto. * AUREMÁCIO CARVALHO é advogado e ouvidor de Polícia de Mato Grosso [email protected]

Edição EDIÇÃO 16958




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