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ARTIGO
Quinta-feira, 26 de Junho de 2008, 21h:57

LEITOR

Suspensa liminar que afastava deputado

“O que se nota é que o juiz não pode afastar um deputado, pois o mesmo tem foro especial. Temos assistido ultimamente promotores e juizes aparecendo na mídia por verdade não sei a troco de quê. O promotor desse caso pode ser um deles. Será que o mesmo não pleiteia um cargo eletivo e quer propaganda gratuita? Seria interessante o promotor olhar na própria casa e ver o nepotismo existente e combatê-lo na carne. Dizem que é o órgão com maior numero seria o caso da Assembléia investigar junto com o Tribunal de Contas.” JURANDIR SILVA, autônomo, Cuiabá/MT [email protected] *** “Vergonha! vergonha! vergonha!, simplesmente, uma falta de vergonha dessas autoridades. Um ver crime, outro ver um puritano, que absurdo!, que nojo, isso nos envergonha de ter votado em pessoas tão desqualificadas para nos representar e, ao mesmo tempo, ter um Poder Judiciário nojento, asqueroso e atolado em denúncias de falcatruas. Isso tudo nos diminui bastante como seres racionais e pensantes que somos. O pior de tudo é que, em relação ao Judiciário, não podemos fazer nada! Eles estão se engalfinhando uns aos outros com denúncias cabeludas, dignas de máfias italianas e americanas, enquanto assistimos e ficamos com as mãos nas cabeças, incrédulos e pedindo ‘socorro!!!’. Mas, a quem?” JOSÉ ARONSO, Cuiabá/MT [email protected] *** “Ninguém é obrigado manifestar aquiescência com decisão judicial, assim como pode e até deve discordar de determinada lei. No caso em tela, com todo respeito às opiniões contrárias e divergentes, entendo que o desembargador plantonista agiu na conformidade do texto legal e o fez calcado na superior orientação jurisprudencial. A Constituição Federal assegura a todos o princípio da presunção de inocência. Em outras palavras, ninguém pode ser considerado culpado antes de sentença penal condenatória transitada em julgado. A existência de inquérito, representação, procedimento administrativo e fartas denuncias jornalísticas não podem tornar alguém antecipadamente culpado. Há que observar o devido processo legal, passando pelo contraditório, ampla defesa e coisas do gênero. Trata-se de garantia constitucional vigente apenas nos estados democráticos de direito. Por essas e outras, parabenizo o desembargador José Tadeu Cury, que não se deixou amedrontar pela opinião pública e decidiu nos conformes da lei e da jurisprudência. Parabéns ao deputado Riva e à sua sempre proficiente assessoria jurídica.” EDESIO DO CARMO ADORNO, advogado, Cuiabá/MT [email protected] *** “A política de Mato Grosso é uma vergonha nacional.” DURVAL GARCIA, locutor, Juína/MT [email protected] *** “O MP deve aprofundar essa investigação, não deixar virar em pizza. Ele (o Riva) pode ter sido o mais votado no Nortão, mas aqui na capital (maior eleitorado), nunca. Afastemos esse infesto inseto para longe de nossa gente.” FRANCE WILLIAM DE CAMPOS LEITE, funcionário público, Cuiabá/MT [email protected] Cuiabá e Recife são únicas sem flúor na água “O flúor aplicado dentro dos padrões da Portaria 518 da Secretaria da Saúde proporciona enormes melhorias na dentição, principalmente crianças. Fluorose ocorre quando há elevada concentração de flúor na água ou alimentos. Buscar pesquisa da USP referente a este assunto, os resultados são expressivos quanto à favorabilidade de aplicação de flúor na água. Observo que vai diminuir o numero de caries, em conseqüência...” RAUL CARVALHO, engenheiro, Cuiabá/MT [email protected] Wilson e Valtenir juntos “Falta coerência a Valtenir Pereira. Ele, que sempre mostrou na sua atual trajetória oposição ferrenha a Wilson Santos, eis que muda repentinamente de posição. A base está de olho. Cuidado, Valtenir, porque o prefeito não cumpre promessas.” LUIZ CARLOS, estudante, Cuiabá/MT [email protected] Cimi rejeita qualquer ação “Pelo menos uma ponderação lógica do Cimi - por mais ‘estrangeiro’ que seja - na matéria em pauta. Há que se pensar em explorar as riquezas naturais - todas e quaisquer - mas de forma a que dividendos sociais sejam, acentuadamente, obtidos e não, apenas, os dividendos financeiros das grandes empresas e, no caso, a Petrobras, que enriquece seus acionistas e, nada se percebe, nos 51% da participação do capital público, em benefício de nossa população. Essa o Lula também não vê? E bota "esmola" para o povo, quando, se houvesse dignidade nas ações públicas, esses benefícios - dividendos sociais - seriam palpáveis.” JOÃO GALDINO DE MEDEIROS, economista, Cuiabá/MT [email protected]

Edição EDIÇÃO 16958




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