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Cuiabá MT, Terça-feira, 09 de Junho de 2026

ARTIGO
Sábado, 05 de Fevereiro de 2005, 13h:52

OZIEL CATARINO

Jogo de cena para advogados

Como cidadão e advogado atuante neste Estado, considero como dever cívico manifestar-me publicamente, no sentido do registro dos fatos e restabelecimento de suas verdades, quanto à posição do Conselho Seccional da OAB-MT em relação ao quinto constitucional. Está mais que evidente que esse Conselho traiu os advogados de Mato Grosso, no instante em que dá as costas ao compromisso assumido pelos seus membros para se elegerem, sob a tese de que se deveria se acabar com o quinto constitucional. Caso isso não se tornasse possível, o Conselho determinaria a escolha de forma democrática, em eleição direta pelos próprios advogados, em Assembléia Geral da entidade, dos nomes a integrar a lista seis advogados, para ser encaminhada para o Tribunal de Justiça, no processo de preenchimento de eventual vaga naquela Corte. Tal afirmação, foi mais de uma vez alardeada pelo atual presidente da OAB-MT, Francisco Faiad e membros de sua chapa, em praticamente todos os veículos de comunicação do Estado. Surpresos, atônitos e indignados, os advogados de Mato Grosso receberam a informação daquele Conselho, de que os seis nomes a serem enviados ao Tribunal de Justiça, em razão do aumento de vagas de desembargadores, serão escolhidos exclusivamente pelos próprios integrantes do Conselho Estadual, em clara e espúria quebra de compromisso, em contraposição à ética e dignidade, tão apregoadas no transcorrer na campanha eleitoral da OAB-MT, no ano de 2003. Os atuais membros do Conselho Estadual da OAB-MT nem podem alegar em seu benefício, que houve qualquer discussão sobre esse tema e que a tese da eleição direta tenha sido derrotada. Tudo indica, na verdade, a armação de um grande palco, que recebe a encenação da gigantesca farsa. Devem imaginar, os conselheiros estaduais, que a nossa categoria profissional é desprovida de memória, dignidade e bom senso, o que os autorizaria a brincar conosco, advogados mato-grossenses: num momento, afirmam que são contra o quinto constitucional; em seguida, afirmam que a escolha será direta, através do voto de todos os advogados, respeitando os princípios democráticos, que sempre deveriam nortear suas atitudes; ao final, deixam cair a máscara e assumem que apenas agem obscuramente, em favor de interesses individuais e/ou de grupelhos, sem qualquer respeito à ética, espírito público ou quaisquer valores dos quais deveriam ser os principais guardiões. Bradam agora, aos quatro ventos, que nenhum dos membros do Conselho Estadual será candidato ao quinto constitucional, o que seria objeto de pacto entre os seus integrantes. Nada mais falso e demagógico. Por decisão do Conselho Federal da OAB (Provimento 102/2004), é proibida a participação de qualquer membro eleito da entidade a cargos do quinto constitucional. Os conselheiros da OAB não participarão, portanto, por decisão expressa do Conselho Federal da Ordem. Nada a ver com o propalado o espírito altruísta ou o desprendimento, como querem caracterizar a atitude. Muitos conselheiros, inclusive, não escondem a decepção por terem integrado a Chapa do atual Presidente o que os impossibilita de concorrer. Fica apenas, de fato, a clara comprovação da traição aos compromissos assumidos anteriormente. Resta-nos somente, que abramos os olhos e escolhamos melhor, com mais critério, nossos representantes junto a OAB, oportunidade que só nos será permitida em novembro de 2006. * OZIEL CATARINO BOM DESPACHO FARIAS - Advogado Criminalista - OAB/MT 4.691

Edição EDIÇÃO 16958




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