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ARTIGO
Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010, 11h:04

PAULO CÉZAR DE SOUZA

Federalismo - reflexões

Chamamos federalismo à forma como se organiza as atribuições conferidas à união, estados e municípios e denominamos federalismo fiscal à repartição de tributos para que tais responsabilidades sejam executadas. Face à enorme dimensão de papéis do setor público, há situações em que se admitem ações concomitantes entre os governos. A Constituição Federal elenca esses papéis no art. 23 como o conjunto de competências comuns. Por certo, nos falta um exame mais cuidadoso sobre quais serviços públicos estão mais deteriorados, se aqueles privativos de um governo, ou, aqueles serviços cujos esforços estão compartilhados pelos entes federados. Se comparâssemos as competências privativas com as comuns, poderíamos fazer a seguinte avaliação: a provisão de serviço público apresenta melhor desempenho quando um único governo a faz sozinho. Isso confirmaria que as competências onde todos atuam estão em piores condições. Mas, como observa o leitor uma conclusão assim é meramente especulativa, e portanto, um desfecho contário é possível. Se um governo recebe incumbências, necessário também, que este esteja aparelhado de instituições e receitas para cumprir as tarefas. Por que nossa federação tem três governos para cuidar de determinados serviços e assim mesmo muitas demandas sociais permanecem sem atendimento? Com argumentos contra e a favor, lidamos com extrema concentração tributária: União 65%, Estados 25% e municipalidades com 15%(médias). É certo que precisamos organizar e consolidar as muitas ações feitas pelos diferentes governos para concluir se o federalimo brasileiro de fato interage num ambiente cooperativo ou simplesmente produz um peso morto ao multiplicar orçamentos e instituições para manter atividades redundantes. Se um cachorro com dois donos morre de fome, seria o nosso federalismo com suas competências comuns, um caso típico de um cão com três donos? Essa metáfora, talvez imprópria, chama a atenção para responsabilidades públicas cuja execução requer força coordenada de três administrações. Preliminarmente, a noção que se tem, é que o cumprimento das competências comuns tem gerado problemas:baixa complemetaridade; legislações confusas e replicação de instituições sobrepostas. A grande questão da competência comum é saber se os governos estão fazendo coisas similares/iguais, ou se atuam de forma articulada economizando dinheiro com ações que outros já realizam. Apesar de avanços na padronização de registros contábeis, certos níveis de agregação estão numa zona cizenta porque dificultam a mensuração de quanto os governos gastam para combater pobreza e a marginalização – duas das competências comuns. Enfim, o federalismo ao credenciar os três governos para atuarem em áreas comuns pode fazer com que haja um orçamento superestimado para financiá-las. Por outro lado, no conturbado horizonte político, é muito complexo avaliar a pertinência de alterar nossa estrutura federativa. * PAULO CÉZAR DE SOUZA é mestre em economia e gestor govenamental [email protected]

Edição EDIÇÃO 16958




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