Mato Grosso está entre os 15 estados da Federação que contará com a segunda edição da operação “Guardiões do Bioma - Combate a queimadas e incêndios florestais”, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Lançada na terça-feira (21), a ação abrangerá também o Acre, Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul e Tocantins.
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Conforme o MJSP, a ação visa a coibir práticas criminosas na Amazônia Legal, em especial, as queimadas e conta com apoio de outras instituições, como o Ministério do Meio Ambiente (MMA), Fundação Nacional do Índio (Funai), Força Nacional, das Secretarias Estaduais de Segurança Pública, além do Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (Ligabom).
A primeira edição da “Guardiões do Bioma” aconteceu em junho de 2021, com emprego de 8.556 profissionais da segurança pública.
De acordo com informações divulgadas pela Funai, em três meses, a operação combateu mais de 17 mil incêndios florestais nos biomas da Amazônia, Cerrado e Pantanal.
No ano passado, foram realizadas 3.461 ações preventivas de combate a queimadas e 784 combates ao desmatamento ilegal.
Cerca de 1.500 multas foram aplicadas e houve a apreensão de cerca de 130 maquinários, 628 litros de combustíveis e mais de 5 mil metros cúbicos de madeira. Além disso, mil animais foram resgatados.
PERÍODO PROIBITIVO - No próximo dia 1º de julho, começa o período proibitivo do uso de fogo para a limpeza e manejo de áreas rurais, em Mato Grosso.
A medida é adotada pelo Governo do Estado devido à falta de chuva aumenta a ocorrência de incêndios florestais.
A proibição do uso de fogo segue até 30 de outubro e consta no decreto estadual nº 1.356 de 13 de abril deste ano.
No mesmo documento, o Governo do Estado declarou situação de emergência ambiental entre maio e novembro de 2022 pelo risco de propagação de focos de incêndio.
Com o decreto, o Estado também antecipou em 15 dias o período proibitivo do uso do fogo, em comparação com o que prevê a Lei Complementar nº 233 de 21 de dezembro de 2005, que aponta a proibição inicia em 15 de julho.
A norma dispõe ainda que, dependendo das condições climáticas, o período de restrição ao uso do fogo poderá ser prorrogado.