Domingo, 19 de maio de 2013 Edição nº 13383 11/08/2012  










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Justiça restringe propaganda eleitoral

Determinação aconteceu devido ao excesso de placas, cavaletes e bandeiras em Cuiabá, que estão prejudicando a visibilidade dos motoristas

Guilherme Silveira/DC
Bandeiras do candidato a prefeito Mauro Mendes (PSB) foram apreendidas pela Justiça Eleitoral
KAMILA ARRUDA
Da Reportagem

O juiz da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Paulo Márcio de Carvalho, proibiu a veiculação de propaganda de qualquer espécie a menos de cinco metros de esquinas, contornos, rotatórias, cruzamentos e interseções afins. A determinação aconteceu devido ao uso excessivo de publicidade eleitoral por parte dos postulantes aos cargos de prefeito e vereador.

Segundo o magistrado, a polícia foi acionada por causa das diversas denúncias que foram protocoladas na Ouvidoria Eleitoral na Capital mato-grossense.

“A urgência e a gravidade do caso denotam, assim, a necessidade do poder de polícia, atividade jurisdicional de cunho cautelar, com vista a evitar a irreparabilidade do dano em face da demora no desenvolver do regular procedimento eleitoral respectivo”, destacou na decisão.

Os candidatos devem “readequar” placas, cavaletes, bandeiras e/ou banners até domingo (12). Aquele que ignorar a determinação pode ser multado no valor de R$ 500 por objeto “irregular”.

O cartório eleitoral já intimou os partidos políticos e as coligações pelo número de fax fornecido no ato do registro de candidatura.

Estes devem repassar o informativo a todos os candidatos, pois a punição será aplicada de maneira independente, tanto ao candidato transgressor quanto ao partido político pelo qual esteja concorrendo.

A medida é preventiva, uma vez que tem o intuito de evitar acidentes de trânsito em decorrência das peças publicitárias dispostas em locais que dificultam a visibilidade dos motoristas, bem como a trafegabilidade.

“O direito à liberdade de propaganda há de ser exercido de forma a preservar a segurança no trânsito, premissa indispensável à incolumidade física de todos os cidadãos”, informou o magistrado em trecho da decisão.

O juiz reconhece o fato deste tipo de publicidade não ser irregular perante a legislação eleitoral, contudo, ressalta que a quantidade excessiva tem atrapalhado a trafegabilidade.

“A partir dos elementos da denúncia, corroborados pela realidade encontrada na maior parte das principais vias desta Capital, constata-se que os concorrentes ao pleito vindouro têm-se valido de expedientes publicitários que crescem em número e tamanho de maneira exponencial, o que, em tese, não caracterizaria irregularidade, não fosse o fato de que, nos locais e na quantidade plantados, arriscam a segurança do trânsito e, portanto, do bom andamento do tráfego”, destaca.

O juiz também não nega o fato de a propaganda eleitoral ser um elemento de fortalecimento do regime democrático, por meio do qual os eleitores passam a conhecer os candidatos e suas respectivas propostas.

“Está-se aqui a ponderar que, quando formulada em desrespeito a diretrizes legais de forma, prazo ou conteúdo, a propaganda converte-se em elemento daninho e ilícito, podendo, portanto, ser retirada pela Justiça Eleitoral no exercício do poder de polícia, além de sujeitar os responsáveis a sanções”.



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