Quinta feira, 23 de maio de 2013 Edição nº 13380 08/08/2012  










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Justiça multa emissoras de TV em R$ 155 mil

HELSON FRANÇA
Da Reportagem

O juiz da 32º Zona Eleitoral de Sinop, Túlio Duailibi Alves de Souza, aceitou uma ação proposta pela coligação do atual prefeito Juarez Costa (PMDB) e multou as emissoras locais “TV Cidade Verde” (afiliada do SBT) e “Rede Bandeirantes” em R$ 155 mil, devido à veiculação de reportagens desfavoráveis à gestão de Costa, que busca a reeleição.

A emissora mais penalizada foi a TV Cidade Verde, do suplente de deputado federal Roberto Dorner (PSD). Foram duas multas, uma de R$ 50 mil e outra de R$ 30 mil.

Em um programa exibido no dia 17 de julho, foi mostrada uma matéria em que diversas mães estavam com crianças de colo, à procura de atendimento junto a uma unidade de saúde de Sinop.

Dorner é um dos apoiadores da coligação adversária de Juarez, a “Sinop no Coração”, que ontem sofreu uma baixa com divulgação do indeferimento do registro de candidatura de Dilceu Dal’Bosco (DEM) pela Justiça Eleitoral. Caso a coligação não consiga reverter a decisão, o nome de Dorner surge como um dos mais cotados para substituir Dal’Bosco no pleito.

Já a Rede Bandeirantes, durante a transmissão de um programa no dia 16 de julho, teria dado a entender que obras em creches estariam paralisadas e que os trabalhadores estariam passando por dificuldades.

A coligação “Mais Mudanças Para Sinop”, à qual pertence Juarez, ressaltou na ação proposta junto à Justiça Eleitoral que “as críticas utilizadas possuem caráter eminentemente eleitoreiro, político e sensacionalista, com a clara intenção de denegrir o candidato da coligação autora e sua atual administração, ao trazer no bojo da matéria a imagem de que o poder público não estaria dando atenção e atendimento às pessoas que procuram o PA [pronto- atendimento] e, principalmente, à saúde municipal, cuja matéria tipifica como sendo tendenciosa”.

No entendimento do juiz Túlio Souza, as referidas emissoras foram utilizadas de forma irregular neste período eleitoral.

“Não se trata de cercear o direito de uma imprensa livre, de promover a censura prévia e nem de controlar o regular exercício de uma atividade profissional por meio do Poder Judiciário, mas garantir a completa observância das regras e princípios regentes do pleito eleitoral a fim de que abusos sejam evitados e que o equilíbrio seja garantido e permaneça numa disputa eleitoral sadia”, pontua Túlio na decisão. Os representantes das emissoras devem recorrer da decisão.



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