Corte nos serviços é ilegal
Da Reportagem
Embora seja uma medida relativamente comum entre síndicos de prédios ou conjuntos residenciais, cortar o fornecimento de gás ou água do morador que está em débito com a taxa de condomínio é ilegal e pode render uma ação por danos morais. É o que afirma o presidente da Comissão de Direito Civil da OAB, Ricardo Turbino Neves.
As datas, prazos e sanções aos devedores relativas ao pagamento da taxa de condomínio são determinadas em assembleia pelos próprios condôminos. Mesmo que na ata da reunião o corte esteja previsto, Neves afirma que a iniciativa é ilegal.
“Existem meios legais para se requerer o pagamento. Casos assim são considerados um atentado à dignidade humana. Além de conseguir a religação do serviço, o morador ainda pode pedir uma indenização. Alegar que foi humilhado”, afirma o advogado.
Síndico de um conjunto com 102 apartamentos no bairro Terra Nova, em Cuiabá, Édio Benedito de Arruda confessa que já adotou a “estratégia”. “É até uma situação chata, mas a gente faz para a pessoa tomar um susto. Geralmente depois disso, eles nos procuram para conversar e fazer um acordo”, conta.
Conforme Jabes Dias, gerente de cobrança da Emika, empresa que atua no ramo de administração de condomínios, os cortes são um assunto polêmico até mesmo para a Justiça. “Há juízes que aceitam e outros que não. Por isso, orientamos a nunca tomar essa medida”, afirma. Segundo ele, apenas serviços considerados não essenciais podem estar nesse tipo de sanções, como uso de piscina ou salões de festa.
Apesar de confessar já ter adotado a medida, Edio conta que outra alternativa tem surtido melhores resultados: a inclusão do morador inadimplente no cadastro de devedores.
Segundo ele, o assunto deve ser debatido em assembleia e a ata da reunião registrada em cartório para que o processo tenha validade. “A partir daí a gente pode fazer um convênio com o banco. Eles cobram e dão um prazo. Se a pessoa não pagar, a dívida vai para protesto”, explica. (LN)
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