Estado deve garantir tratamento médico para usuário do SUS, diz TJ
Da Reportagem
É necessário adotar medidas que evitem que os direitos fundamentais do cidadão não sejam vistos sob a ótica de uma declaração de boas intenções.
O alerta foi feito pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas ao relatar o Recurso de Agravo de Instrumento n° 11486/2007, interposto pelo Estado de Mato contra decisão proferida pelo Juízo da Quarta Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá) que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n° 410/2007, condenou o ente público a fornecer gratuitamente todo o tratamento no Hospital dos Olhos em Cuiabá e medicamentos necessários para o restabelecimento da visão de um cidadão, bem como transporte dele e de acompanhante.
No entendimento da relatora, que foi acompanhado pelos demais integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o direito à saúde deve ser assegurado, sem distinção, a todos os cidadãos, sendo obrigação do Estado fornecer condições a seu pleno exercício, incluindo o fornecimento gratuito de medicamentos a pessoas carentes, conforme assegurado pela Constituição Federal.
Consta que com a diminuição da visão do olho direito, o cidadão agravado foi submetido a uma cirurgia de retina e necessita de mais duas cirurgias, sendo uma delas para retirada de catarata. Sem condições financeiras para arcar com tratamento e medicamentos ele ingressou, com sucesso, com ação de obrigação de fazer para que o Estado os fornecesse em Primeira Instância.
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