Sexta feira, 03 de setembro de 2010 Edição nº 12020 22/01/2008  










TRANSPORTE DE CARGA Anterior | Índice | Próxima

Está em vigor restrição da jornada em 8h

Atendendo pedido do MPT de Rondonópolis, concedida liminar para todo país determinando limite de horas a ser cumpridas por caminhoneiros


Decisão divide opiniões: alguns motoristas acreditam que terão prejuízo; outros acham que medida ajudará
ALINE CHAGAS
Da Reportagem

Decisão liminar da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis restringe a jornada de trabalho dos caminhoneiros empregados em oito horas diárias, conforme previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A decisão entrou em vigor ontem e já causa polêmica entre caminheiros e empregadores por causa da falta de regras para o cumprimento da jornada. A liminar vale para todo o Brasil.

A decisão atende em partes o pedido do procurador do Trabalho de Rondonópolis, Paulo Douglas Almeida de Moraes, que entrou com uma ação civil pública para tentar diminuir o número de caminhoneiros que usam drogas para suportar a longa jornada de trabalho e reduzir o número de acidentes nas estradas.

Os empregadores deverão exigir que os motoristas cumpram no máximo oito horas diárias, sem distinção de tempo de direção ou carga/descarga. Ou seja, se um caminhoneiro dirigiu durante cinco horas e demorou três horas carregando o caminhão, não poderá recomeçar a viagem até o próximo dia. Para manter o cumprimento da jornada de trabalho deverá ser elaborada uma papeleta com o controle do horário externo de trabalho dos caminhoneiros.

Ainda pela decisão, os tacógrafos, medidores de velocidade, deverão ter o nome do motorista, a placa do veículo e data. O mesmo vale para os autônomos. A fiscalização será feita pelo Ministério Público do Trabalho em parceria com a Polícia Rodoviária Federal. Se houver descumprimento, a multa é de R$ 1 mil para cada caso irregular.

O novo horário da jornada preocupa os caminhoneiros. Gleison Nemézio, 33 anos, disse que terá prejuízos se não houver mudanças na duração da jornada de trabalho, porque oito horas é muito pouco para quem ganha comissão. O motorista contou que começa o dia por volta das seis horas da manhã. Se tiver que cumprir a decisão ao pé da letra, apontou ele, logo depois do almoço terá que para o caminhão, para só voltar no outro dia de manhã.

“Quem vai pagar o tempo que vou ficar parado? Acho que oito horas é rigoroso demais para um caminhoneiro. É sensata a decisão para não exagerar na direção, mas não colocar um tempo tão curto. Perderemos viagem para os autônomos que não terão que cumprir esta jornada”, disse Gleison.

Jacir Borges Vieira, 34 anos, avaliou que a decisão poderá ter resultados positivos. Segundo ele, é possível os colegas de profissão se adequarem ao novo horário. “Eu quase sofri um acidente na estrada porque estava dirigindo horas sem parar. Dormi ao volante. Com a decisão, situações como estas serão evitadas”, ponderou.

O diretor executivo da Associação das Transportadores de Cargas de Mato Grosso, Miguel Antônio Mendes, explicou que a maioria do que é pedido na decisão não traz novidades. Conforme Miguel, o complicado foi determinar o tempo da jornada do trabalho e não de direção. O diretor comentou que a decisão poderá ter um efeito contrário e aumentar o número de acidentes, já que os motoristas poderão aumentar a velocidade para fazer a rota em tempo menor. A Confederação Nacional do Transporte (CNT) entrou com um mandado de segurança para evitar que a liminar comece a vigorar. O recurso foi extinto ontem, mas a instituição entrará com um novo mandado de segurança hoje.



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Comentários Deixe aqui sua opinião sobre esse assunto

· se esta lei vigorar apartir de agora fam  - lucio martins
· Eu acho éssa lei é um absurdo que só pod  - Anderson Mario Raimondi
· Bao td gostaria de saber como vai ficar   - Gilberto crevelaro
· Gostaria de aplaudir este exelentícimo S  - Marcelo Lima Góes
· Gostaria de saber o número da liminar e   - Clovis Cavalheiro
· Bom dia, queria saber se possivel qual o  - Claudinei Aparecido Vilani

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